metropoles.com

Mãe e filha travam briga na Justiça por guarda de cachorrinha

Em decisão liminar, o desembargador Dalla Vecchia, da 11ª câmara Cível do TJPR, definiu quem deverá ficar com Chloe

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Unsplash/Reprodução
Foto colorida de cachorro
1 de 1 Foto colorida de cachorro - Foto: Unsplash/Reprodução

Um caso inusitado foi parar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). No processo, mãe e filha brigam pela guarda da cachorrinha de estimação das duas, chamada Chloe. O animalzinho, que não tem raça definida, se tornou motivo de desavença entre as familiares.

Em decisão liminar, o desembargador Dalla Vecchia, da 11ª câmara Cível do TJPR, determinou que o animal fique com a mãe. Ele argumenta que a mulher foi responsável pela adoção da cachorrinha e, por isso, Chloe deve ficar com ela.

“Destarte, prima facie, havendo prova de que (…) é a responsável pela adoção do animal e que ela, com o filho (…), promovem, o cuidado necessário ao animal, não existindo indícios concretos de maus tratos, tratamento cruel ou degradante, não há motivos para a concessão da medida de urgência”, diz trecho da decisão divulgada pelo site Migalhas.

Impasse

A filha ingressou na Justiça para retomar a guarda da cadelinha Chloe. Inicialmente, ela havia conseguido a posse do animal, porém a liminar foi revogada, sob os seguintes argumentos:

“Primeiramente, embora tenha sido constatada a existência de indícios de que a requerente era proprietária do animal, verifica-se que o mesmo foi adotado por sua genitora (…), a fim de substituir um antigo animal de estimação que havia falecido. Além disso, da mesma forma que as fotos apresentadas na inicial demonstrando a Chloe com a autora, todos os integrantes da família acompanharam o desenvolvimento da cadela e possuem afetividade por ela”.

Além disso, o juízo de origem considerou que os cuidados com o animal sempre foram prestados pela mãe da autora.

“Assim, diante dos novos elementos apresentados, há controvérsia quanto a propriedade do animal de estimação, o que depende de melhor averiguação em instrução probatória e no Juízo competente. Por fim, não se vislumbra perigo de dano e urgência na concessão da medida”, diz a sentença.

A filha tentou reverter a decisão no TJPR com uma ação de “busca e apreensão”, porém o pedido para retomar a guarda do animal foi novamente negado, desta vez pelo desembargador Dalla Vecchia.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?