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Lula: se tiver trabalhado e estudado, pode sair da cadeia de imediato

A redução na pena pode chegar a sete meses, pelo período que o petista acumula na cadeia

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Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A depender de como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ocupou o seu tempo na prisão, a progressão do seu regime pode ser praticamente instantânea.

A sua pena foi reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias, em decisão tomada nesta terça-feira (23/04/2019) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que a condenação completa seria de 106 meses e 20 dias. Dessa forma, ao cumprir um sexto desse total, ou seja, 17 meses e 24 dias, ele poderia progredir para o regime semiaberto – no qual ele trabalha fora e retorna à prisão para dormir.

Agora, caso ele tenha trabalhado e estudado durante esse período na cadeia, Lula teria sete meses de desconto nos 17 meses e 24 dias a cumprir, passando para apenas 10 meses e 24 dias.

Como Lula já está há 12 meses e 17 dias preso, ele poderia ser solto instantaneamente. Bastaria que alguém apresentasse uma proposta de trabalho. Isso, obviamente, caso ele tenha trabalhado e estudado na prisão.

Decisão do STJ 
Todos os quatro ministros que participam da sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva votaram pela redução da pena do petista. Os magistrados, no entanto, rejeitaram a tese de enviar o processo do político à Corte Eleitoral. Para eles, não há conexão com crime eleitoral.

Felix Fischer, ministro relator do caso envolvendo o triplex, votou pela redução da pena do petista de 12 para 8 anos, 10 meses e 20 dias. O magistrado entendeu que, apesar de ser favorável à diminuição da sentença, não atenderia pedido da defesa para transferir o caso para a Justiça Eleitoral. Para ele, a competência do então juiz federal da Lava Jato, Sergio Moro, para julgar o caso “já foi afirmada largamente em todas as instâncias jurisdicionais”. Ele deu provimento parcial ao petista.

Em segundo lugar, o ministro Jorge Mussi seguiu o voto do relator e deu parecer favorável à diminuição da sentença. Reynaldo Soares, presidente da 5ª Turma, foi o terceiro a ter a palavra e acompanhou o voto dos outros dois.

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas seguiu os outros três magistrados que já votaram e optou por não enviar a ação do ex-presidente para a Corte Eleitoral. O magistrado também foi a favor de reduzir a pena do petista para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

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