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Lula pode reverter sua condenação judicial? Especialistas respondem

A defesa do ex-presidente disse que irá usar todos os recursos possíveis, mas o futuro do político ainda é incerto

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1 de 1 LULA-CU-840×445 - Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Após a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o futuro político do petista ficou ainda mais complicado. A pena de 12 anos e 1 mês de prisão, determinada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nessa quarta-feira (24/1), será contestada pela defesa de Lula, que já anunciou a intenção de usar todos os recursos possíveis.

Além dos apelos às instâncias superiores, a próxima fase do processo será a apresentação, pela defesa, dos chamados embargos de declaração, ou declaratórios. São pedidos ao próprio TRF-4 para esclarecer aspectos considerados obscuros ou conflitantes da sentença determinada nessa quarta, além de solicitação de explicações quanto a possíveis pontos omissos do veredito.

Apesar de não ser comum, teoricamente, nessa etapa seria possível reverter o resultado do julgamento – há registros de casos que foram até suspensos por meio de embargos declaratórios. No entanto, alertam especialistas consultados pelo Metrópoles, neste processo de Lula a alteração da decisão a partir desse tipo de apelação torna-se ainda mais complicada. Isso porque a análise dos embargos caberá ao mesmo trio de magistrados responsáveis por confirmar a condenação do petista e determinar o aumento de sua pena – de 9 anos e 6 meses de cadeia para 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime integralmente fechado.

Os mesmos desembargadores que julgaram o recurso e aumentaram a pena irão analisar os pontos apresentados pela defesa como ‘duvidosos’. Caso todos eles mudem de ideia, o que é improvável do ponto de vista lógico, existe a possibilidade de reversão da pena. Mas, como a sentença foi unânime, com votos favoráveis de toda a Corte, isso é praticamente impossível

Marcelo Tubay, criminalista e especialista em direito processual

Segundo o especialista, caso ao menos um dos desembargadores mude de ideia ao analisar os embargos de declaração, abre-se margem para uma nova fase do processo, com a possibilidade de a defesa apresentar, posteriormente, os chamados embargos infringentes: pedidos para que a pena mais danosa ao réu seja substituída por uma menos rígida. “É preciso provar a existência dos defeitos na sentença, para que todas essas mudanças ocorram”, adverte o criminalista Marcelo Tubay.

Caso excepcional
Contudo, historicamente, os embargos declaratórios não são um tipo de recurso aplicado pelas defesas dos réus a fim de mudar as sentenças. E, para a doutora e docente da Universidade de Brasília (UnB) Ana Beatriz Vargas, não há chance de eles reverterem a condenação do ex-presidente, cujo caso considera excepcional. A especialista em direito penal diz que a decisão da 8ª Turma é inédita, no contexto jurídico brasileiro.

“A votação, além de ser unânime, apresentou homogeneidade. Nunca vi, em casos complexos como os de corrupção, tamanha paridade nas premissas. É como se todos os desembargadores tivessem votado e justificado igual, eles não divergiram nem nos detalhes”, observa.

A defesa do ex-presidente Lula ainda analisa todas as possibilidades para recorrer da decisão tomada pela Corte federal de Porto Alegre, mas a expectativa é de que o TRF-4 despache sobre essa apelação ainda em abril. Após a análise, uma vez mantida a sentença estipulada na quarta-feira, a Justiça poderá determinar o cumprimento da pena, mesmo havendo recursos impetrados em outras instâncias.

Tribunais superiores
Além dos embargos ao TRF-4, a defesa do ex-presidente poderá questionar a decisão do TRF-4 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) – mas ambos só apreciarão possíveis vícios de legalidade da sentença. Para Ana Beatriz Vargas, há chances de o resultado do julgamento do tribunal federal em Porto Alegre ser revertido pelo STJ.

“Existe violação ao princípio da legalidade. Quando se fala em corrupção passiva, que é a aceitação, solicitação ou recebimento de favor de maneira ilícita, há que se determinar o ato. No caso de Lula, Moro deixou o ato ‘indeterminado’, possibilitando diversas contestações”, avalia. “Eles [os desembargadores do TRF-4] estão abrindo o tipo penal, o que, na minha opinião, gera profunda insegurança jurídica”, conclui.

Agenda
De olho no futuro, o Partido dos Trabalhadores (PT) confirmou a pré-candidatura de Lula nesta quinta-feira (25/1) e segue afirmando que estará no pleito eleitoral. O STJ e o Supremo devem decidir até 15 de agosto – último dia pra registro de candidatura – o destino do ex-presidente, um dos preferidos nas pesquisas de intenção de voto: ele se reveza na liderança com o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ, mas deve disputar a Presidência da República pelo PSL).

Lula aproveitou o discurso de lançamento como o candidato do PT para convocar os brasileiros a defenderem seu nome. “Essa candidatura só tem sentido se vocês forem capazes de fazê-la, mesmo se acontecer algo indesejável. Vamos colocar o Brasil na rua e vamos cobrar uma prova deles [Poder Judiciário]. Porque a ideia não se enterra e, hoje, o povo brasileiro sabe quem é que cuida desse país”, declarou.

Nesta noite, o petista, contudo, sofreu novo revés na Justiça. O juiz substituto da 10ª Vara Federal em Brasília Ricardo Leite determinou o recolhimento do passaporte do ex-presidente, que estava com viagem marcada para a Etiópia, na África. A ordem foi entregue, em mãos, ao diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, para imediato cumprimento. O embarque do político aconteceria na madrugada desta sexta (26), e o retorno, no domingo (28).

O recolhimento do passaporte atendeu pedido do Ministério Público Federal – embora advogados também tenham feito solicitação à Justiça no mesmo sentido –, no âmbito da ação penal que investiga Lula por tráfico de influência e lavagem de dinheiro na compra dos caças da Saab.

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