Lula entra com novos recursos contra condenação no caso do triplex
A defesa pediu para o processo ser levado ao STJ e ao STF. Advogados dizem que não há obstáculo para o petista ser candidato à Presidência
atualizado
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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou, no fim da noite dessa segunda-feira (23/4), dois recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a condenação em segunda instância no inquérito sobre o triplex no Guarujá (SP). A defesa pediu para o caso ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes de chegarem às cortes superiores, os recursos serão submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável por avaliar a admissibilidade.
Nas duas peças, a defesa requereu, com base no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Eleições), que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula. “Inexiste qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno”, sustentam os advogados.
Segundo a defesa de Lula, o recurso especial, dirigido ao STJ, “demonstrou que as decisões do TRF-4 que mantiveram a condenação de Lula e elevaram a pena imposta pelo juiz de primeiro grau contrariaram diversos dispositivos de lei federal”.Os advogados insistem na tese de parcialidade do juiz federal Sérgio Moro, que, na primeira instância, impôs uma pena de 9 anos e 6 meses de prisão para o petista – sanção ampliada pelo tribunal da Lava Jato em segundo grau.
Já o recurso extraordinário, direcionado ao STF, argumenta que as decisões do TRF-4 contrariam “a vedação do juízo de exceção, da necessária observância da impessoalidade pelos procuradores, da garantia da presunção de inocência e da impossibilidade de se impor uma condenação sem fundamentação racional, objetiva e imparcial”. Também pede que “os acórdãos proferidos pela Corte Regional sejam reformados para reconhecer a inocência de Lula ou a nulidade de todo o processo.”
Veja abaixo, na íntegra, a nota dos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins:
“No final da noite de ontem (23/04) a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) recurso especial (dirigido ao Superior Tribunal de Justiça) e recurso extraordinário (dirigido ao Supremo Tribunal Federal) contra o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (caso tríplex) e os outros dois acórdãos que julgaram os embargos de declaração opostos na sequência.
O recurso especial demonstrou que as decisões do TRF4 que mantiveram a condenação de Lula e elevaram a pena imposta pelo juiz de primeiro grau contrariaram diversos dispositivos de lei federal, a saber: (i) artigos 3º, 69, 70, 76, 77, 78, II, “a”, 155, 156, 158, 231, 254, inciso I, 256, 257, 283, 387, inciso IV, 402, 616, 196 e 619 do CPP; (ii) 13, caput e §1º, 17, 29, 33, § 4º, 49, §2º, 59, 60, 109, 110, § 1º, 231, 317, 332 do CP; o art. 66, III, “b”, da Lei nº 7.210/1984; (iii) o artigo 7º, II, da Lei nº 8.906/1994; (iv) o artigo 54.1, “a”, do Estatuto de Roma (Decreto nº 4.388/2002); (v) o artigo 7º, item 7, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica – Decreto nº 678/1992); (vi) o artigo 145, inciso IV, 367, do CPC; (vii) art. 1º da lei 9.613/98; e (vii) artigos 4º e 6º, V, da LC 75/93.
Referidos artigos de lei federal disciplinam, dentre outras coisas, a impossibilidade de o processo ser julgado por juiz que perdeu a isenção, a impossibilidade de os procuradores atuarem como verdadeiros inimigos do réu, a necessidade de realização de prova pericial em processos que tratam de crimes que “deixam vestígios”, a impossibilidade de o julgador se recusar a analisar documentos novos que confirmem a inocência do réu, a ausência dos elementos necessários para a configuração dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e a impossibilidade de sustentar uma condenação com base na palavra de corréu.
No recurso especial, a defesa do ex-presidente pede que o STJ, a partir dos fatos reconhecidos pelo TRF4, reconheça a contrariedade aos artigos de lei federal indicados nas razões recursais e reforme os acórdãos proferidos por aquela Corte Regional para absolver Lula ou, então, para declarar a nulidade de todo o processo.
O recurso extraordinário, por seu turno, demonstrou que as mesmas decisões do TRF4 contrariaram dispositivos da Constituição Federal, a saber: (i) artigo 5º, incisos XXXVII, XXXIX, XLV, XLVI, LIV, LV, LVII, XLV, XLVI, LXVII; (ii) artigo 37, caput; (iii) artigo 93, inciso IX; (iv) artigo 109 e (v) artigo 129, I e II. Referidos dispositivos constitucionais tratam, dentre outras coisas, da vedação do juízo de exceção, da necessária observância da impessoalidade pelos procuradores, da garantia da presunção de inocência e da impossibilidade de se impor uma condenação sem fundamentação racional, objetiva e imparcial.
Também com base nos fatos definidos pelo TRF4 a defesa pede no recurso extraordinário que seja reconhecida a contrariedade a esses artigos do Texto Constitucional e, como consequência, que os acórdãos proferidos pela Corte Regional sejam reformados para reconhecer a inocência de Lula ou a nulidade de todo o processo.
Em ambos os recursos interpostos ontem, a defesa pediu também, como estabelece o art. 26-C da Lei Complementar 64/1990, que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula. Inexiste qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno.
O TRF4 ainda mantém a jurisdição sobre o processo e fará, por meio de sua Vice-Presidência, o exame da admissibilidade dos recursos.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins”