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Lula: defesa evita comemorar redução de pena e cobra absolvição total

Advogados salientam que diminuir o tempo do ex-presidente na prisão era o mínimo que os ministros do STJ poderiam fazer

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F. DIORIO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE
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Em público, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prefere não soltar fogos por conta da redução de pena concedida ao petista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (23/04/2019). Os advogados alegam que isso é pouco, muito pouco. O correto seria a absolvição plena do cliente, “porque ele não praticou qualquer crime”, dizem. Mas a verdade é que Lula e entourage têm, sim, motivos para estourar o champanhe. Afinal de contas, dos males, o menor.

Na tarde desta terça-feira (23/04/2019), todos os quatro ministros que participaram da sessão que julgou o recurso do ex-presidente Lula votaram pela redução da pena do petista para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Lula foi condenado pela primeira vez no dia 12 de julho de 2017. Na ocasião, o então juiz Sérgio Moro o sentenciou a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex.

A situação do ex-presidente ficou ainda pior no TRF4, em Porto Alegre (RS): no dia 24 de janeiro, a 8ª Turma aumentou a pena dada por Moro, passando para 12 anos e 1 mês.

Ou seja, mesmo quem acredita piamente no “Lula livre” não pode deixar de reconhecer que o resultado proferido pelos magistrados do STJ é uma vitória. O tribunal diminuiu ambas as penas anteriores, o que poderá impactar da progressão do regime imposto ao petista para o semiaberto. E isso já em setembro deste ano.

Ainda assim, a orientação nas hostes petistas é de ressaltar que a redução da pena era o mínimo que os ministros do STJ poderiam fazer. “É pouco. Mas é o início”, minimizou o advogado de Lula, Cristiano Zanin, que, depois, reconheceu: “Pelo menos um passo foi dado para debelar os abusos praticados contra o ex-presidente Lula pela Lava Jato”.

Evitando entrar no clima de euforia, o advogado opta por ressaltar que “pela primeira vez um tribunal reconheceu que as penas aplicadas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo TRF4 foram abusivas”.

Dito isto, a mensagem que fica para os lulistas é simples: o único desfecho justo, em qualquer instância, seria a absolvição total do ex-presidente Lula.

Amanda Perobelli/AE
Para os lulistas, única opção justa seria a liberdade do ex-presidente, “porque ele não praticou qualquer crime”, defendem

Especialistas opinam
O Metrópoles ouviu criminalistas e especialistas em Direito Penal. As opiniões divergem. Para Francisco Rocha Júnior, professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a redução da pena é uma vitória para Lula, ainda que não tenha atingido todas as expectativas. “Mas de todo modo, é um avanço e uma vitória”, disse.

Para Thiago Turbay, criminalista sócio do escritório Boaventura Turbay Advogados, a decisão da 5° Turma do STJ incorreu em dois grandes erros: “O primeiro foi desconsiderar a necessidade de haver um ato de ofício determinado, que seja compatível com o plexo de atribuições do funcionário público, enquanto mandatário e no pleno exercício dos seus poderes”.

O segundo equívoco, segundo ele, “diz respeito à permanência do crime de lavagem de dinheiro, o que prolongou a contagem prescricional”.

Em linhas gerais, a decisão pareceu atender a um ponto médio e anseios populares, o que se afasta dos fins e da ciência penal.

Thiago Turbay, criminalista

Pode haver recurso
Já Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, prefere ressaltar que a redução da pena implicará na progressão para o regime semiaberto ainda em setembro.

“Importante lembrar que o ex-presidente Lula já vem cumprindo pena, e segundo o Código Penal, esse tempo pode ser descontado da pena inicial. Com isso a nova pena decretada pode cair para 7 anos, 10 meses e 4 dias”, observa.

Porém, Tomaz faz um alerta que pode desanimar os mais eufóricos com a decisão do STJ: poderá haver recurso a essa decisão dos ministros, “se houver algum ponto omisso, obscuro ou incompreensível na análise do colegiado”, encerra.

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