Liminar permite a João Rodrigues deixar prisão e registrar candidatura
Deputado federal cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda e poderá, ainda nesta quarta, formalizar intenção de disputar reeleição
atualizado
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O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para colocar em liberdade o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), o qual vem cumprindo pena no Complexo da Papuda, em Brasília, ao mesmo tempo em que exerce o mandato na Câmara.
A ordem do ministro, ao suspender os efeitos da condenação, também permite ao parlamentar se candidatar à reeleição para a Casa, conforme ele pretendia quando ingressou com o pedido de habeas corpus no tribunal. O prazo para registro de candidaturas vence nesta quarta-feira (15/8).
Em sua decisão, Schietti afirmou que há uma indefinição por parte dos tribunais em relação ao principal argumento da defesa do deputado: a possível ocorrência da prescrição dos crimes pelos quais foi condenado. Mesmo ressalvando que o mérito da alegação defensiva terá de ser analisado com “vagar e maior verticalidade por ocasião do seu julgamento final”, o magistrado considerou ser necessária a liminar diante da “plausibilidade do direito do paciente”.
“Diante das penas impostas individualmente ao paciente e considerando o lapso de 8 anos previsto para a conclusão da persecução penal (artigo 109, IV, do Código Penal), antevejo, ainda que em exame precário e sujeito a revisão pelo órgão colegiado competente, haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva intercorrente (entre o acórdão condenatório, em 17/12/2009, e a presente data), principalmente porque a condenação impingida ao paciente ainda não transitou em julgado”, afirmou na decisão.
O caso
João Rodrigues foi condenado, por crimes contra a Lei de Licitações, a duas penas: uma de 3 anos, 1 mês e 15 dias de detenção; e outra, de 2 anos, 1 mês e 15 dias de detenção em regime semiaberto, além de multa. Os atos criminosos teriam sido cometidos quando ele era prefeito de Pinhalzinho (SC). A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O recurso especial da defesa (que seria da competência do STJ) foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do cargo de deputado federal ocupado pelo réu, mas a corte não conheceu do recurso, por entender que isso exigiria reanálise de provas. Os embargos de declaração dos defensores foram julgados no último dia 7. (Com informações do STJ)