Liberação para cortar verba de Legislativo, Judiciário e MP divide STF
Análise de dispositivo que permite a estados e municípios reduzir repasses em caso de crise financeira está em 5 a 4 pela autorização
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (21/08/2019), a possível inconstitucionalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os pontos da LRF que são alvos de ações na Suprema Corte está o que permite ao Executivo de estados e municípios diminuir repasses a Legislativo, Judiciário e Ministério Público em caso de “frustração de receita”. A sessão desta quarta foi interrompida no fim da tarde com 5 votos a 4 pela liberação da redução orçamentária aos outros poderes e à procuradoria.
Durante a discussão sobre a constitucionalidade do dispositivo, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela procedência da ação. Para ele, a medida cria uma hierarquização do Executivo sobre os outros poderes e o MP. Outros oito ministros também se manifestaram, mas a análise foi suspensa devido à ausência de Celso de Mello e Luiz Fux – que serão os responsáveis pelos votos decisivos.
Após o voto do relator, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, divergiu da posição. Ele defendeu a autonomia do Executivo para reduzir os repasses aos outros poderes. Para ele, simplesmente acabar com o dispositivo pode abrir caminho para uma judicialização constante.
Na sequência, votou o ministro Edson Fachin, que acompanhou o presidente do Supremo na defesa da improcedência da ação. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Em contrapartida, os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski seguiram o parecer do relator, Alexandre de Moraes, por reconhecer a ação e considerar inconstitucional o artigo 9 da Lei de Responsabilidade Fiscal.