Lewandowski vota a favor do indulto de Natal decretado por Temer
Para o ministro, impedir o perdão concedido pelo presidente da República é interferência indevida do Judiciário no Executivo
atualizado
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor do indolto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer, em julgamento que acontece nesta quinta-feira (29/11). Ele argumentou que a competência para a concessão do perdão é do presidente e que o ato político de governo de “amplíssima discricionariedade” é imune ao controle jurisdicional.
Para Lewandowski, anular o decreto de Temer seria ilegítima intervenção nas competências do Poder Executivo. Em seu voto, o ministro citou Nelson Mandela e fez críticas ao sistema penitenciário brasileiro. Lewandowski lembrou que há hoje 720 mil presos no Brasil, a terceira maior população carcerária do mundo, números que, em sua opinião, estão em franca colisão com dispositivos legais da Constituição.
Após breve intervalo a votação foi retomada com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, pois, este solicitou que adiantasse seu parecer tendo em vista que só poderia permanecer no plenário até às 18h. O ministro falou rapidamente sobre suas reflexões no caso e votou a favor do indulto, ou seja, pela improcedência da ação da PGR.
Com isso, o placar da votação está em 4 a 2 a favor do indulto. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
A Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto a partir de na quarta-feira (28/11).
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirou a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.