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RJ: Lewandowski suspende prioridade de vacina a policial e professor

A medida, contudo, não atinge os profissionais integrantes das duas categorias que já tomaram a primeira dose da vacina

atualizado

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NELSON JR/ SCO-STF
ricardo lewandowski
1 de 1 ricardo lewandowski - Foto: NELSON JR/ SCO-STF

O ministro Ricardo Lewandoswki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que antecipou a vacinação de policiais e professores no estado. A medida prevê a ordem original dos grupos prioritários, estipulada pelo Ministério da Saúde, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) contra a Covid-19.

De acordo com o Ministério da Saúde, pessoas com comorbidades, ou seja, outras doenças, devem ser imunizadas antes dessas categorias.

Na primeira instância, houve medida judicial suspendendo o decreto estadual que mudou a ordem dos grupos prioritários. O governo do Rio recorreu, e conseguiu decisão favorável do presidente do TJRJ, o desembargador Henrique Figueira.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro resolveu recorrer, então, ao STF. A decisão de Lewandowski é liminar, ou seja, provisória. Ele ainda fará análise mais aprofundada da questão, quando poderá manter sua decisão ou reconsiderá-la.

Com a decisão de Lewandowski, fica valendo de novo medida que foi tomada na primeira instância. Está permitida uma exceção: policiais e professores que já receberam a primeira dose continuarão tendo direito à segunda aplicação no prazo estabelecido, que varia de acordo com o fabricante.

O ministro destacou que a mudança de prioridades no Rio aparentemente está em conflito com o que foi decidido pelo STF em alguns processos relacionados à pandemia, uma vez que o decreto estadual está “dissociado do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) contra a Covid-19 e sem a motivação adequada”.

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