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Lewandowski suspende processo contra Romário por acidente com Porsche

Ação tramita em juizado da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, mas, a pedido da defesa do ex-atleta, STF confirmará foro apropriado

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Acidente Romário 4
1 de 1 Acidente Romário 4 - Foto: Redes/Reprodução

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um processo em tramitação no 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca (RJ) contra o senador Romário (Podemos-RJ), candidato ao governo do Rio de Janeiro. A informação é do jornal O Globo.

Romário é investigado por envolvimento em um acidente de trânsito em dezembro, no qual um motociclista ficou ferido. Segundo O Globo, como o ex-jogador é senador da República, Lewandowski determinou que o processo seja encaminhado ao STF, para que a Corte defina onde a investigação deve continuar, conforme a regra do foro privilegiado.

Conforme lembra a reportagem, a investigação foi aberta a partir de um acidente com um Porsche, registrado em nome da irmã do parlamentar. Um amigo de Romário afirmou que dirigia o veículo no momento do acidente, mas uma testemunha revelou que o veículo era conduzido pelo político carioca.

Romário foi intimado a comparecer em uma audiência de conciliação no dia 20, e faltou. A defesa propôs um acordo, na ocasião, para que o ex-atleta pagasse R$ 50 mil à vítima do acidente, mas o Ministério Público teria recusado o acerto, visto que o acusado não estava presente. Com isso, os investigadores pediram acesso aos autos para apresentar denúncia contra o parlamentar por supostos crimes de trânsito.

Conforme teria explicado a defesa de Romário, ele não foi à audiência porque, pela regra do foro privilegiado, o caso deveria ser analisado pelo STF. Contudo, segundo as novas regras do foro, o Supremo só aprecia ações de políticos se ela tiver relação ao mandato parlamentar. Frente ao pedido dos advogados do senador para o Supremo determinar o foro correto, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a suspensão da tramitação do processo até a definição final do STF.

Na decisão, diz a reportagem, o ministro afirmou que o Ministério Público não poderia apresentar a denúncia neste momento, em que Romário disputa a eleição, antes que seja definido o foro onde ele será investigado. “O reclamante (Romário) disputa cargo eletivo para a chefia do Poder Executivo estadual, cujo pleito encontra-se em sua fase final, há menos de sete dias da votação em primeiro turno. Neste sentido, eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público estadual poderá influir, decisivamente, nos rumos da candidatura do reclamante”, escreveu Lewandowski.

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