Lewandowski nega pedido de partido para afastar Pazuello do ministério
Ministro alegou que o pedido deveria ter sido encaminhado à PGR e lembrou que a competência para nomear e exonerar é do presidente
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou, nesta quinta-feira (21/1), um pedido apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade para afastar o ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, do cargo.
Na decisão, o ministro afirmou que uma demanda como essa deveria ser encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR) e que faltam mais informações para fundamentar os outros pedidos apresentados pelo partido.
Na última terça-feira (19/1), a Rede Sustentabilidade apresentou uma petição ao STF com três pedidos: que o ministro Eduardo Pazuello fosse afastado com urgência; que o governo federal especificasse o estoque de oxigênio disponível no Brasil, em especial, dos estados da região Norte, detalhando ainda estados que tenham feito pedido específico de auxílio ao Ministério da Saúde; e que apresente, em no máximo 24h, um planejamento para disponibilização de oxigênio aos estados da região Norte e faça “o provisionamento imediato” de oxigênio nos estados da região em que houver insuficiência ou perspectiva de falta nos próximos 30 dias.
No despacho, Lewandowski disse que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), é quem tem poder para nomear ou exonerar ministros. Ele lembrou que não cabe ao Supremo analisar pedidos de afastamento.
“Com relação à pretensão de afastamento do Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anoto que compete privativamente ao presidente da República, nos termos do art. 84, I, do texto constitucional ‘nomear e exonerar os Ministros de Estado’, falecendo autoridade a esta Suprema Corte para fazê-lo”, escreveu o magistrado.
“Ainda que, apenas para argumentar, o requerente pretendesse protocolar um pedido de impeachment do titular daquela pasta, mesmo assim teria de endereçá-lo ao Procurador-Geral da República, e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme assentam inúmeros precedentes da Corte”, completa o ministro no despacho.