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Lewandowski nega pedido de Cabral para acessar mensagens da Spoofing

Ex-governador do Rio fez o pedido com base na decisão que liberou o acesso ao ex-presidente Lula. Ministro não viu “requisitos legais”

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MARCOS ARCOVERDE/ESTADÃO CONTEÚDO
O governador do Rio Sérgio Cabral inaugurou, a Casa do Trabalho nas comunidades de Manguinhos e Jacarezinho, na Zona Norte da cidade. O projeto, da Secretaria estadual de Trabalho e Renda, atenderá a 75 mil moradores das favelas com cursos de qualificação
1 de 1 O governador do Rio Sérgio Cabral inaugurou, a Casa do Trabalho nas comunidades de Manguinhos e Jacarezinho, na Zona Norte da cidade. O projeto, da Secretaria estadual de Trabalho e Renda, atenderá a 75 mil moradores das favelas com cursos de qualificação - Foto: MARCOS ARCOVERDE/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para acessar as mensagens obtidas pela Operação Spoofing relacionadas a ele.

O pedido foi feito após decisão em que Lewandowski determinou que o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal assegurasse ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso total ao compartilhamento das mensagens apuradas pela Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades.

No pedido, Cabral afirmou que as mensagens trocadas entre o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, responsável pelos casos da Lava Jato, e o procurador da República Deltan Dallagnol revelam possível combinação entre a acusação e o magistrado, além de violação do sigilo dos autos de colaboração premiada entre os executivos da empreiteira Andrade Gutierrez e o Ministério Público Federal, que resultaram em condenações contra ele que somam mais de 60 anos de reclusão.

Segundo a defesa, há “inequívoco interesse jurídico” de Cabral no acesso às mensagens, por ser beneficiário de eventual decisão proferida nos autos, em especial pelos indícios de violação da confidencialidade do acordo de delação e de suspeição do então magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Ao indeferir o pedido, o ministro Lewandowski observou que o ex-governador não demonstrou identidade entre sua situação processual e a de Lula, beneficiado originariamente pelo compartilhamento de mensagens.

O ministro explicou que o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP) autoriza a extensão apenas em relação às pessoas que integram a mesma relação jurídica processual do beneficiado e a razões que não sejam fundadas em motivos de caráter exclusivamente pessoal.

Na decisão, o ministro também negou pedidos de acesso às mensagens da Operação Spoofing formulados por Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, e por Leonardo Guerra, ex-administrador da Rio Tibagi, subsidiária da concessionária de rodovias Econorte.

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