metropoles.com

Lewandowski nega pedido de Cabral para acessar mensagens da Spoofing

Ex-governador do Rio fez o pedido com base na decisão que liberou o acesso ao ex-presidente Lula. Ministro não viu “requisitos legais”

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
MARCOS ARCOVERDE/ESTADÃO CONTEÚDO
O governador do Rio Sérgio Cabral inaugurou, a Casa do Trabalho nas comunidades de Manguinhos e Jacarezinho, na Zona Norte da cidade. O projeto, da Secretaria estadual de Trabalho e Renda, atenderá a 75 mil moradores das favelas com cursos de qualificação
1 de 1 O governador do Rio Sérgio Cabral inaugurou, a Casa do Trabalho nas comunidades de Manguinhos e Jacarezinho, na Zona Norte da cidade. O projeto, da Secretaria estadual de Trabalho e Renda, atenderá a 75 mil moradores das favelas com cursos de qualificação - Foto: MARCOS ARCOVERDE/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para acessar as mensagens obtidas pela Operação Spoofing relacionadas a ele.

O pedido foi feito após decisão em que Lewandowski determinou que o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal assegurasse ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso total ao compartilhamento das mensagens apuradas pela Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades.

No pedido, Cabral afirmou que as mensagens trocadas entre o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, responsável pelos casos da Lava Jato, e o procurador da República Deltan Dallagnol revelam possível combinação entre a acusação e o magistrado, além de violação do sigilo dos autos de colaboração premiada entre os executivos da empreiteira Andrade Gutierrez e o Ministério Público Federal, que resultaram em condenações contra ele que somam mais de 60 anos de reclusão.

Segundo a defesa, há “inequívoco interesse jurídico” de Cabral no acesso às mensagens, por ser beneficiário de eventual decisão proferida nos autos, em especial pelos indícios de violação da confidencialidade do acordo de delação e de suspeição do então magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Ao indeferir o pedido, o ministro Lewandowski observou que o ex-governador não demonstrou identidade entre sua situação processual e a de Lula, beneficiado originariamente pelo compartilhamento de mensagens.

O ministro explicou que o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP) autoriza a extensão apenas em relação às pessoas que integram a mesma relação jurídica processual do beneficiado e a razões que não sejam fundadas em motivos de caráter exclusivamente pessoal.

Na decisão, o ministro também negou pedidos de acesso às mensagens da Operação Spoofing formulados por Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, e por Leonardo Guerra, ex-administrador da Rio Tibagi, subsidiária da concessionária de rodovias Econorte.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?