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Lewandowski nega a Cérebro, líder do PCC, prisão perto da família

Francisco Tiago Augusto Bobo deve cumprir pena de 27 anos, um mês e sete dias por roubos qualificados e formação de quadrilha

atualizado

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DIDA SAMPAIO / ESTADAO
STF VS RENAN CALHEIROS
1 de 1 STF VS RENAN CALHEIROS - Foto: DIDA SAMPAIO / ESTADAO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a “Cérebro”, líder do PCC, a transferência para um presídio próximo de sua família. O ministro rejeitou o habeas corpus no qual a defesa de “Cérebro” alegava o direito do apenado de cumprir pena em local próximo à sua residência.

Lewandowski destacou os riscos da transferência para negar o pedido do chefe da facção.

“O sentenciado responde por diversos delitos graves, possui longo período de pena a cumprir (27 anos, 1 mês e 7 dias), cumpriu pena no Regime Disciplinar Diferenciado, além do envolvimento com facção criminosa, exigindo maior cautela para transferência a fim de evitar risco de fuga e resgate do preso”, alertou o ministro.

“Cérebro” está preso na Penitenciária II de Presidente Venceslau e alega que sua família, residente do Itaim Paulista, na zona Leste da capital, precisa se deslocar mais de 1.290 km (ida e volta) para vê-lo. Ele está detido por roubo qualificado e formação de quadrilha.

O líder do PCC alega, também, sofrer retaliações da administração do presídio em que se encontra, “em razão de ter realizado uma série de denúncias sobre falta de atendimento médico, descumprimento de horário de banho de sol e de tempo de visita familiar”.

Lewandowski concordou com o relator da ação no Superior Tribunal de Justiça, que ponderou que a transferência está sujeita à conveniência e oportunidade da administração prisional.

“Com efeito, a orientação segundo a qual o direito de transferência do preso está sujeito ao juízo de conveniência da administração penitenciária encontra respaldo nesta Casa”, cravou Lewandowski.

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