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Lewandowski mantém quebra de sigilo de médico defensor da cloroquina

Luciano Azevedo queria alterar a bula do medicamento para que ele passasse a ser prescrito contra a Covid-19. Anvisa não autorizou

atualizado

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NELSON JR/ SCO-STF
ricardo lewandowski
1 de 1 ricardo lewandowski - Foto: NELSON JR/ SCO-STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (14/6) o pedido do tenente-médico Luciano Azevedo para suspender as quebras de sigilo telefônico e telemático contra ele, que foram impostas pela CPI da Covid do Senado.

Azevedo foi autor da minuta do decreto que teria como objetivo alterar a bula da cloroquina para que o medicamento passasse a ser indicado para o tratamento de Covid-19.

A mudança não aconteceu porque Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explicou que apenas o fabricante do remédio pode pedir a alteração da bula, fundamentado em dados científicos.

Ao STF, o tenente-médico argumentava que não foi sequer convocado a depor na CPI e que “não há como relativizar o direito Constitucional do sigilo telefônico e de dados telemáticos”.

O ministro, no entanto, entendeu que a quebra de sigilo está dentro das prerrogativas da CPI.

Leia a íntegra da decisão:

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