Lewandowski libera Garotinho até que esgotem recursos em 2ª instância
De acordo com o ministro do STF, o ex-governador do Rio poderá esperar em liberdade até que todos os embargos declaratórios sejam analisados
atualizado
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Com a decisão, o político poderá aguardar em liberdade o julgamento final, pelo plenário do Supremo, dos recursos da sentença penal que o condenou a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Garotinho responde pelo crime de formação de quadrilha. O ministro ressalvou, porém, a possibilidade da aplicação de medidas cautelares no processo.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski enfatiza que, “até o momento, não houve declaração de inconstitucionalidade de dispositivos infraconstitucionais, segundo os quais ninguém poderá ser preso antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo todos os artigos plenamente aplicáveis”, afirmou o magistrado.
“Outrossim, consigno que, em nosso sistema jurídico, desde 1988, o trânsito em julgado da decisão condenatória sempre se deu com o esgotamento de todos os recursos e instâncias ordinárias e extraordinárias. Alterar essa realidade jurídica exigiria novo disciplinamento constitucional e legal, que só poderia se dar via Congresso Nacional, e não pelo Poder Judiciário”, afirmou o relator.
Condenação
No dia 4 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou em segunda instância e aumentou a pena do ex-governador, por formação de quadrilha. Garotinho, que havia sido sentenciado a 2 anos e 6 meses, passou a ter de cumprir 4 anos e 6 meses em regime semiaberto, por ter sido condenado em órgão colegiado. Então, ao final de setembro, a defesa entrou com pedido de habeas corpus no STF.
O entendimento atual da Suprema Corte permite a prisão de condenados em segunda instância, mas Lewandowski é um dos ministros vencidos no plenário que defende o esgotamento de todos os recursos para que alguém seja preso em razão de uma condenação.