Lewandowski e Barroso divergem sobre autonomia do BC. Análise é adiada
O relator, Ricardo Lewandowski, entende que o dispositivo é inconstitucional do ponto de vista formal. Barroso discorda e vê validade da lei
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (25/8), uma ação de partidos contra a lei que concedeu autonomia ao Banco Central e estabeleceu que os mandatos do presidente e dos diretores da autarquia não vão mais coincidir com o do presidente da República. Até agora, o placar está empado em 1 a 1. A análise foi suspensa e retornará nesta quinta-feira (26/8).
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou contra a lei. Ele entende que o dispositivo é inconstitucional, porque a iniciativa do projeto deveria ter sido do chefe do Executivo e não de uma das Casas do Congresso – o que ocorreu.
“Mostra-se evidente, a meu ver, que qualquer regra que discipline o modo de atuação da entidade em tela ou a maneira de admissão e demissão de seus dirigentes só pode ser formulada ou modificada por iniciativa do presidente da República, porquanto, a Constituição lhe assegura, nessa matéria, competência privativa, sob pena de instalar-se indesejável balbúrdia na gestão da administração pública federal”, disse.
Abrindo a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso considerou válida a lei, afastando quaisquer alegações de inconstitucionalidades formais ou materiais. Para o ministro, a norma impugnada dá configuração a uma instituição de Estado, e não de governo, que tem relevante papel como um árbitro neutro, cuja atuação não deve estar sujeita a controle político unipessoal.
“Uma democracia precisa de árbitros neutros. Instituições que não possam ser capturadas pela política ordinária”, disse.
Entenda
A ação foi proposta por PSol e PT. As legendas questionam a Lei Complementar nº 179, de 2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia.
De acordo com o texto atual:
- O BC deixará de ser vinculado ao ministério da Economia;
- O presidente da República só poderá indicar o presidente do BC no 3º ano de governo (essa indicação passará pelo Senado);
- Os mandatos do presidente e dos diretores serão de quatro anos, com possibilidade de uma recondução;
- Os ocupantes desses cargos não poderão ser demitidos pelo Executivo;
- Desligamentos serão feitos pelo Senado.
Para os partidos, não se pode pensar em um Banco Central com objetivos distintos das políticas do governo federal, “quanto mais em um país em desenvolvimento e repleto de demandas sociais, políticas e econômicas prementes”.
Ademais, as agremiações ressaltam que a autoridade monetária tem “autonomia operacional”, pois já possui a prerrogativa de definir os instrumentos que serão utilizados no cumprimento da política monetária predefinida.
No início da semana, o Banco Central apresentou um memorial ao Supremo defendendo a autonomia da instituição.
Sustentações orais
Pelo PSol, o advogado André Maimoni argumentou que a norma impugnada rompeu mecanismos de controle, transparência e fiscalização. O representante do partido afirmou que a política monetária feita pelo BC deve ser “política de governo” e não pode ser um poder à parte/autônomo, descolado da realidade.
Já o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu que o presidente da República tem discricionariedade para iniciar o processo da norma impugnada: “O suposto vício formal apontado pelos requerentes não envolveu questão constitucional relativa à iniciativa”, afirmou.
Por último, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que “sob qualquer ótica, a lei impugnada padece de inconstitucionalidade formal”. Aras salientou que o projeto de iniciativa do presidente foi rejeitado pelo Senado e o texto aprovado foi o projeto de lei de iniciativa parlamentar.
“Ainda que tivesse ocorrido a aprovação, o projeto teria que ser aprovado pela Câmara dos Deputados”, explicou. O PGR, no entanto, não adentrou ao mérito. Como conclusão, Aras se manifestou pela inconstitucionalidade formal da lei.