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Lewandowski devolve à PGR delação que atinge Cabral e Pezão

Se a procuradora-geral Raquel Dodge não rever o acordo, a delação não ganhará validade judicial

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Em uma decisão marcada por críticas aos poderes do Ministério Público Federal em relação a acordos de colaboração premiada, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu à Procuradoria-Geral da República (PGR), o acordo de colaboração premiada firmado entre o órgão e o marqueteiro Renato Pereira. O marqueteiro narrou fatos que comprometem a cúpula do PMDB do Rio de Janeiro, incluindo Sérgio Cabral, Eduardo Paes e de Luiz Fernando Pezão.

Registrando que não haveria condições de homologar “por ora” o acordo, o ministro alegou que precisam ser revistas cláusulas que tratam da fixação da pena pela PGR, da autorização concedida ao delator de fazer viagens internacionais, do valor da multa fixado em R$ 1,5 milhão pela PGR e da suspensão do prazo de prescrição. Se a procuradora-geral Raquel Dodge não rever o acordo, a delação não ganhará validade judicial.

Um dos ministros que têm criticado nos julgamentos do STF a forma como são concedidos os acordos de colaboração premiada, sobretudo no caso J&F, Ricardo Lewandowski, com esta decisão, buscou estabelecer limites em relação ao que o Ministério Público Federal pode conceder aos delatores, questionando amplamente o acordo firmado e apresentado ao STF no fim do mandato de Rodrigo Janot como procurador-geral.

O acordo firmado entre Renato Pereira e o MPF fixou inicialmente uma pena de quatro anos de reclusão para o marqueteiro e o perdão judicial de todos os crimes, exceto aqueles relacionados à campanha de Pezão ao governo do Rio de Janeiro em 2014.

Pelo acordo, o marqueteiro cumpriria recolhimento domiciliar pelo prazo de um ano, com a possibilidade de realizar viagens nacionais e internacionais a trabalho “mediante prévia autorização do juízo competente”. Renato Pereira também deveria prestar serviços à comunidade em entidade filantrópica pelo prazo de três anos e pagar multa de R$ 1,5 milhão a título de multa penal e reparação de danos.

“Inicialmente observo que não é lícito às partes contratantes fixar em substituição ao Poder Judiciário e de forma antecipada a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador. O Poder Judiciário detém, por força de disposição constitucional, o monopólio da jurisdição, sendo certo que somente por meio da sentença penal condenatória proferida por magistrado competente afigura-se possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado”, afirmou Lewandowski.

“Validar tal aspecto do acordo corresponderia a permitir ao Ministério Público atuar como legislador. Em outras palavras, seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico”, ponderou o ministro.

Renato Parente apresentou no acordo de delação informações sobre irregularidades em uma série de campanhas eleitorais: de Sérgio Cabral ao Governo do Rio de Janeiro em 2010, de Eduardo Paes à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2012, de Pezão ao Governo do Rio de Janeiro em 2014, de Pedro Paulo à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016, de Rodrigo Neves à Prefeitura de Niterói em 2012 e 2016 e da senadora Marta Suplicy à Prefeitura de São Paulo em 2016. O motivo da delação estar no STF é a senadora Marta Suplicy.

Além de campanhas eleitorais, a delação de Renato Parente traz informações sobre supostas irregularidades relacionadas a licitações de obras estaduais e municipais no Rio de Janeiro e a pagamentos de vantagens a agentes públicos. O delator também narra fatos em relação ao Banco Opportunity, em um tópico, e à FIESP, em outro, intitulado “FIESP: Pré-campanha ao governo do Estado de São Paulo (2018)/Paulo Skaf”.

 

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