Lewandowski deixa julgamento sobre suspeição de Moro empatado em 2 x 2
Segunda Turma do STF analisa se o ex-juiz da Lava Jato foi imparcial nos processos do ex-presidente. Medida pode anular condenações e provas
atualizado
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não terminará de julgar, nesta terça-feira (9/3), o habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. O caso foi levado ao colegiado após decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente da Turma.
Quando o placar estava em 2 x 1 a favor de Moro, após Gilmar Mendes votar pela suspeição do ex-magistrado de Curitiba e ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, o ministro Nunes Marques pediu vista – ou seja, mais tempo para analisar o caso –, alegando não ter tido tempo de formar uma posição. Com isso, a conclusão da análise será adiada.
“Não poderia… até que tentei, alinhar um voto diante do que vi, do que foi trazido aos autos, mas o temo foi curto para um membro da Corte que jamais participou do processo e não tinha nenhum conhecimento sobre ele. Eu preciso pedir vista para analisar esse processo”, disse.
O julgamento, porém, não foi interrompido imediatamente. Ricardo Lewandowski decidiu registrar seu voto antecipadamente, antes do retorno de Marques com sua decisão.
A exemplo de Gilmar Mendes, Lewandowski votou pela suspeição de Moro, e consequente anulação de condenações e provas colhidas nos processos decididos pelo ex-juiz federal de Curitiba.
“Os fatos supervenientes – quais sejam, os diálogos vazados – demonstram de forma clara a incursão heterodoxa do então magistrado na seara político-partidária em detrimento dos cânones que regem a função jurisdicional”, disse.
Com isso, o julgamento foi interrompido com o placar empatado em 2 x 2. Cármen Lúcia e Edson Fachin já haviam votado antes da primeira interrupção da análise, em dezembro de 2018, e optado por rejeitar a suspeição de Moro.
A ministra Cármen Lúcia, após anunciar que iria apresentar um novo voto, decidiu esperar o voto-vista de Nunes Marques. Há possibilidade de que ela mude de posição, devido às mensagens da Vaza Jato incluídas no processo desde 2019.
O ministro Edson Fachin, que havia pedido tempo para se manifestar, afirmou, ao fim do julgamento, que prefere esperar o voto de Nunes Marques. Com isso, o julgamento está adiado e não há previsão para retorno.
O voto de Gilmar Mendes
No início da sessão, por 4 a 1, os ministros decidiram manter o julgamento, rejeitando pedido de adiamento feito pelo ministro Edson Fachin. Após a decisão de manter a análise, Gilmar Mendes foi o primeiro a votar, e optou por declarar a suspeição do ex-juiz federal, com duríssimas críticas a Moro e aos ex-procuradores da força-tarefa. “Maior escândalo da história da Justiça Federal no Brasil”, declarou, ao avaliar as ações da Lava Jato.
Com o voto do presidente da Turma, o placar ficou em 2 a 1 a favor de Moro – Cármen Lúcia e Edson Fachin já tinham votado antes de o julgamento ser interrompido, no fim de 2018, contra a suspeição.
Gilmar Mendes também comparou a atuação da força-tarefa à de uma procuradoria da extinta União Soviética. “Qualquer semelhança com uma procuratura soviética [não] é mera coincidência. Mas não precisamos ir buscar exemplos na União Soviética. Basta olhar o nosso AI-5”, disse.
Para ele, o primeiro episódio que aponta a suspeição de Sergio Moro foi a “espetaculosa condução coercitiva” de Lula, em 2016, ordenada pelo ex-juiz.
“Era um modelo de um hediondo Estado-espetáculo de caráter policialesco”, afirmou o ministro. “Verificada a ilegalidade da prisão do paciente”, falou.
Gilmar Mendes votou no sentido de anular os atos – incluindo as provas – do processo principal como consequência da suspeição de Moro. “Não tenho políticos de predileção, agora não se pode fazer política por meio da persecução penal”, disse. O ministro também quer que Moro pague as custas processuais.
Enquanto os ministros votavam a suspeição de Moro, uma faixa pedindo a anulação dos processos contra Lula foi colocada em frente ao STF.
Adiamento negado
No início do julgamento, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a Turma, por maioria, já havia decidido sobre a continuidade do julgamento. E, também, determinado que a matéria não fosse remetida ao plenário. Fachin logo pediu uma questão de ordem, contudo, e pediu o adiamento do caso.
“Eu gostaria de trazer a esta Turma aquilo que me parece, no meu ponto de vista, indicar pelo adiamento deste julgamento”, falou. E citou duas razões:
– “O robusto memorial que a defesa técnica enviou aos nossos gabinetes. É relevante e espelha fatos graves e conversações que podem ser devidamente provadas, mediante provas lícitas e trazer sérias consequências. Faz referência suficientes”;
– “A segunda: na data de ontem, deferi ordem para declarar a incompetencia da 13ª Vara de Curitiba para o julgamento das ações penais, determinando a remessa dos autos ao DF. Declarei, por força dos atos, os recebimentos das denúncias às nulidades. Também declarei a perda de objeto das pretensões deduzidas em inúmeros habeas corpus”.
Fachin, porém, viu os quatro colegas da Segunda Turma rejeitarem o pedido e decidirem prosseguir com o julgamento. O argumento vencedor veio com o ministro Nunes Marques, que alegou preocupação com o fato de a decisão de Fachin de anular as condenações ainda precisar ser analisada pelo plenário.
O habeas corpus
O recurso, um habeas corpus, foi movido pela defesa do ex-presidente Lula. Ao alegar a suspeição de Moro, os advogados querem que a Justiça reconheça que o ex-juiz não foi imparcial nos processos e que, por isso, as condenações contra Lula deveriam ser revertidas, e as provas, anuladas.
Gilmar anunciou a decisão de pautar o recurso um dia após o ministro Edson Fachin anular os processos de Lula na Lava Jato, em Curitiba, e enviar os casos para a Justiça Federal do Distrito Federal. O magistrado entendeu que o caso não deveria ser julgado no âmbito da força-tarefa, que investigou corrupção na Petrobras.
Na decisão que anulou os processos de Lula, Fachin acabou decidindo também que esse habeas corpus sobre a suspeição de Moro está prejudicado, ou seja, perdeu o objeto.
Ele entendeu que a competência não era mais de Curitiba para julgar denúncias sobre Lula. Uma vez que a decisão de Fachin é pela perda de objeto, a decisão de Gilmar Mendes de colocar para votar na 2ª Turma atropelaria esse entendimento.