Lewandowski dá 30 dias para Anvisa definir importação da Sputnik V
União e estados negociaram a compra da vacina russa contra a Covid-19, mas a agência reguladora ainda não concedeu aval para uso emergencial
atualizado
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (13/4), que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá decidir, até o fim deste mês, sobre a “importação excepcional e temporária” de doses da vacina Sputnik V, contra o novo coronavírus.
Na sentença, Lewandowski determina que a decisão deve ser tomada em até 30 dias, a contar do último dia 29 de março. Se forem incluídos no prazo os fins de semana e feriados, a data-limite será o dia 28 de abril.
Confira o documento:
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A Anvisa recebeu dois pedidos de autorização de uso emergencial da Sputnik V. A primeira solicitação foi apresentada ainda em janeiro, mas a agência considerou que faltavam documentos. O segundo pedido foi feito em 26 de março, mas a Anvisa ainda não deu resposta.
O ministro tomou a decisão em uma ação protocolada pelo governo do Maranhão, que diz ter negociado 4,5 milhões de doses da vacina produzida pelo Instituto Gamaleya, da Rússia.
Lewandowski diz que, se o prazo for descumprido, o Maranhão fica automaticamente autorizado a importar e distribuir as doses da Sputnik V, “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.
Em nota, a Anvisa comunicou sobre a decisão do Supremo e disse que está dentro do prazo, segundo a lei.
“Caso ultrapassado o prazo, sem manifestação da Anvisa, fica o governo do Estado autorizado a importar e distribuir o imunizante”, diz a agência.