metropoles.com

Lava Jato usa delação da JBS em ação por condenação da mulher de Cunha

Cláudia Cruz foi absolvida por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas procuradores recorrem da decisão

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
claudia-cruz
1 de 1 claudia-cruz - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

Usando como argumento a delação de executivos da JBS, a força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal requereu a condenação da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ) – preso desde outubro de 2016 e condenado a 15 anos e quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em recurso de apelação ao juiz Sérgio Moro, que absolveu Cláudia em processo por lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas, treze procuradores da República sustentam que ela recebeu parte de propinas que executivos do grupo afirmam ter pago ao ex-deputado

A delação da JBS mergulhou o governo Michel Temer em sua mais grave crise política. O presidente foi denunciado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por corrupção passiva. A denúncia está sob o crivo da Câmara.

Nos detalhes da delação da JBS, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, base da grande investigação, encontrou argumentos para recorrer a Moro e insistir na condenação de Cláudia por manter conta secreta na Suíça com saldo superior a US$ 1 milhão, valor supostamente oriundo de propinas recebidas pelo marido.

“De acordo com esses executivos, que firmaram acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, tais propinas continuaram a ser pagas para compra do silêncio de Eduardo Cunha e manutenção da subsistência de sua família, inclusive, por óbvio, de sua esposa, a apelada Cláudia Cruz”, afirmam os procuradores.

No documento de 58 páginas, os procuradores destacam que após autorização de Joesley Batista, acionista principal da JBS, o ex-conselheiro fiscal do grupo Florisvaldo Caetano “promoveu entregas de vantagens indevidas” para Altair Alves Pinto, apontado como o “faz tudo” de Eduardo Cunha.

Segundo Joesley, esses valores serviam para “manter a família” e “comprar o silêncio” do ex-presidente da Câmara, “mesmo após sua prisão preventiva, o que indica que a apelada Cláudia Cruz também se beneficiou destes valores, conforme, aliás, ocorria antes”.

A Procuradoria destaca que o vínculo entre Altair e Cláudia “é evidenciado” na quebra de sigilo telemático da mulher de Eduardo Cunha.

“Dentre os documentos obtidos, foram evidenciados vários e-mails trocados por Cláudia Cruz que mencionam Altair Alves PInto. A título de exemplo, menciona-se o e-mail encaminhado pela apelada Cláudia a Leila Almeida, funcionária de Eduardo Cunha, com o título ‘Depósitos’. Na ocasião, Cláudia pergunta: ‘Leila, foram todos feitos?’ Ao final, ressalta: ‘Assim q eles forem feitos tenho um na minha conta ok?’, o que é respondido por Leila: ‘Oi Claudia, ainda não foram feitos. Aviso depois pra você!’. Cláudia então responde: ‘Vc sabe qdo serão? To preocupada c isso’, o que é respondido por Leila: ‘Não sabemos, talvez a tarde’. Então, Cláudia reitera: ‘Prioriza o machado… Ele já emendou outro trab la em casa. Vc fala c altair?’.”

“Como visto, todos estes e-mails tratam de entregas/depósitos de dinheiro em espécie pelo delatado Altair Alves Pinto em favor de Eduardo Cunha e da apelada Cláudia Cruz, o que corrobora documentalmente o teor dos depoimentos de Joesley Batista e Florisvaldo Caetano e indica o dolo da apelada (Cláudia) em ter contas pessoais custeadas criminosamente por terceiros, com dinheiro proveniente de infrações penais praticadas por seu marido”, assinala a Procuradoria no recurso de apelação a Moro.

“Ressalte-se que, não obstante tais e-mails já serem de conhecimento do Ministério Público Federal, o nexo causal entre estes documentos e os crimes apurados só foi evidenciado após a colaboração premiada dos executivos da JBS, que revelou a rotina de pagamentos espúrios operacionalizados por Altair Alves Pinto em favor da família de Eduardo Cunha, incluindo a apelada (Cláudia), como visto.”

A forma de comunicação, em códigos, também é reveladora do dolo de Cláudia, afirma a Procuradoria.

“Pelos elementos de prova produzidos na instrução, aliados às provas supervenientes reveladas pela colaboração premiada dos executivos do GRUPO J&F, as quais tiveram a existência revelada somente recentemente, em 18 de maio de 2017, após, portanto, à apresentação dos memoriais de alegações finais pelo Ministério Público Federal e cerca de apenas uma semana antes da sentença (25 de maio de 2017), conclui-se de modo seguro que, mesmo após a prisão de Eduardo Cunha, ocorrida em outubro de 2016, executivos do Grupo J&F pagaram propinas acertadas previamente com o ex-deputado federal”, argumenta a Procuradoria.

Ainda segundo a força-tarefa da Lava Jato, “mesmo após busca e apreensões, prisão de seu marido, ação penal e diversos inquéritos, Cláudia Cruz continuou a receber e gastar de modo ilegal dinheiro proveniente de propina”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?