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Lava Jato: TRF4 nega habeas corpus e mantém Vaccari e Palocci presos

O ex-tesoureiro já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em cinco ações criminais por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liberdade ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto — preso na Operação Lava Jato desde abril de 2015. O ex-ministro Antonio Palocci (Casa Civil e Fazenda) também teve pedido liminar em habeas corpus rejeitado.

Vaccari já foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro em cinco ações criminais por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As penas somavam 45 anos e 6 meses de prisão.

Na semana passada, o TRF4 absolveu o ex-tesoureiro em um dos processos e o livrou de uma pena de 15 anos e 4 meses, reduzindo o tempo de cadeia do ex-tesoureiro para 30 anos e 2 meses.

Defensor de Vaccari, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso entrou com pedido liminar em habeas corpus no tribunal depois da absolvição da pena de 15 anos e 4 meses. O criminalista pedia a revogação de um segundo mandado de prisão expedido contra Vaccari e que ainda o mantém no Complexo Médico Penal em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

Palocci
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou pedido liminar em habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma/Casa Civil e Fazenda). O petista vai continuar preso pela Operação Lava Jato.

O petista está custodiado em Curitiba desde setembro de 2016, quando foi alvo da 35ª fase da Lava Jato, a Operação Omertà. Palocci tenta fechar um acordo de delação premiada. A defesa do ex-ministro alegou ao TRF-4 que a prisão preventiva do ex-ministro “foi decretada como antecipação da pena” e que “não há risco à instrução criminal”.

Em sua decisão, Gebran Neto afirmou não haver ilegalidade e que a custódia de Palocci foi decretada “para preservar a ordem pública em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva”.

“Em juízo de cognição sumária, não se extrai da inicial razão suficiente para a intervenção do juízo recursal. Calha ponderar que, muito embora amplamente difundido o que as defesas chamam de excesso e vulgarização das prisões preventivas no âmbito da Operação Lava Jato, tal afirmação carece de sustentação”, anotou o desembargador.

Palocci foi condenado por Sérgio Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O magistrado atribuiu ao ex-ministro os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A ação apontou pagamentos de US$ 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu — de propriedade da Odebrecht — com a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro foi pago ao marqueteiro do PT João Santana.

Esta foi a primeira condenação do petista no escândalo Petrobras. Palocci responde ainda a outra ação penal, por propinas da Odebrecht, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O advogado de Vaccari se pronunciou, por meio de nota, sobre a decisão. Leia a íntegra:

“A defesa insiste que não houve um segundo decreto de prisão preventiva, mas a prisão foi estendida do caso no qual ele foi absolvido. Dessa forma, revogada aquela prisão, esta não pode subsistir, até porque, nenhum fundamento fático foi apresentado pelo juiz quando estendeu a preventiva, a qual hoje, se mostra, absolutamente desnecessária, após mais de dois anos de encarceramento cautelar.”

Luiz Flávio Borges D’Urso

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