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Lava Jato: TRF-4 nega pedido de prisão preventiva a Eduardo Cunha

De acordo com a decisão do desembargador Gebran Neto, não houve divergência do colegiado na decisão condenatória do ex-deputado federal

atualizado

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (17/10), pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar que pretendia mudar a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha para preventiva. Segundo o desembargador e relator do caso, Gebran Neto, não houve divergência na decisão condenatória.

No julgamento da apelação de Cunha pelo TRF-4, o qual foi condenado por unanimidade a 14 anos e seis meses de reclusão em novembro do ano passado, houve a determinação de execução provisória da pena em segunda instância. Por isso, o ex-deputado deve cumprir a prisão no presídio, e não, ser detido apenas preventivamente.

Contra a decisão da apelação, a defesa interpôs embargos infringentes e de nulidade. O recurso não foi admitido, pois segundo o relator, João Pedro Gebran Neto, não houve divergência na decisão condenatória. A defesa então, impetrou habeas corpus solicitando a alteração do status de Cunha, de apenado para preso preventivo, que foi monocraticamente negado pelo relator em liminar.

Já contra a negativa de admissão dos embargos infringentes e de nulidade, a defesa de Cunha interpôs agravo regimental, pedindo perante a 4ª Seção, formada pela 7ª e 8ª Turmas, a admissão dos infringentes. O recurso ainda está pendente de julgamento.

No que diz respeito ao outro pedido feito na ação, relativo a unificação das penas, já que Cunha tem condenação na Justiça Federal da 1º Região, Gebran salientou que o habeas corpus não é o instrumento adequado. “Além de inadequado o meio, é prematura a pretensão de discutir futura unificação de pena”, destacou o magistrado. (Com informações do TRF-4)

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