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Lava Jato: STJ nega pedido de liberdade a ex-gerente da Transpetro

José Antônio de Jesus foi condenado em primeira instância a 12 anos e seis meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

atualizado

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Fachada STJ
1 de 1 Fachada STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou, nesta quinta-feira (11/07/2019), liminar que buscava a revogação da prisão preventiva do ex-diretor da Transpetro José Antônio de Jesus.

Ele foi preso preventivamente em novembro de 2017 por decisão do juízo da 13ª Vara Federal, em Curitiba, durante uma das fases da Operação Lava Jato. Posteriormente, foi condenado em primeira instância a 12 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sentença, o juiz fundamentou a necessidade da manutenção da prisão preventiva, especialmente devido à gravidade dos crimes e do fato de que os mais de R$ 7 milhões desviados ainda não haviam sido recuperados.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de habeas corpus de José Antônio de Jesus, ratificando os fundamentos de primeira instância.

No pedido de liminar submetido ao STJ com o recurso em habeas corpus, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, ainda que a liberdade fosse condicionada à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Segundo a defesa, o fundamento de que os valores supostamente desviados não foram recuperados teria ignorado o fato de já ter sido efetivado o sequestro de bens.

Contas n​​o exterior
A ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que, no âmbito de cognição próprio ao regime de plantão, não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar. Ela destacou pontos da fundamentação da decisão do TRF4 ao negar o habeas corpus, como a circunstância de se tratar de “grupo criminoso complexo e de grandes dimensões”, além de haver “indícios de contas secretas no exterior”.

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, reserva-se ao momento do julgamento definitivo a análise mais aprofundada da matéria”, prosseguiu a ministra na decisão que denegou a liminar.

A presidente em exercício do STJ solicitou informações ao TRF4 a respeito do processo e encaminhou o feito para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela 5ª Turma, ainda sem data prevista. O relator, assim como nos demais recursos oriundos da Lava Jato, será o ministro Felix Fischer.

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