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Lava Jato: STF tira de Bretas denúncia contra Temer e Moreira Franco

Ação será julgada pela Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo

atualizado

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1 de 1 Michel Temer e Moreira franco - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes declarou incompetência do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para julgar denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco, além de outras sete pessoas, por suposto desvio de dinheiro da Eletronuclear.

Agora, o caso será analisado pela Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). O pedido foi feito pela defesa do ex-ministro Moreira Franco. No entanto, a decisão inclui todos os demais denunciados.

“Declaro, ainda, como consequência do artigo 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados na respectiva ação penal, inclusive o recebimento da denúncia, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade, se o caso, da convalidação dos atos instrutórios”, assinalou o ministro da Suprema Corte.

A denúncia foi oferecida pelo MPF em março de 2019, no âmbito da força-tarefa da Operação Lava Jato. Além de Temer e Moreira Franco, foram denunciados o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, e suas filhas Ana Cristina da Silva Toniolo e Ana Luiza Barbosa da Silva Bolognani.

A suposta organização criminosa teria desviado, ao menos, R$ 18 milhões.

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Temer deu uma despesa de R$ 910.159,71 aos cofres públicos

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“A própria denúncia oferecida pelo Ministério Público afirmou, expressamente, que os crimes antecedentes para a caracterização dos crimes de lavagem de dinheiro estariam relacionados com crimes denunciados nos âmbitos da ‘Operação Descontaminação’ (corrupção passiva e peculato) e do ‘Quadrilhão do PMDB’ (organização criminosa), indicando que os fatos apurados nestes autos (processo-crime n. 0500622-86.2019.4.02.5101) guardariam correlação com fatos que estão sendo investigados pela Justiça Federal do Distrito Federal (no caso, o ‘Quadrilhão do PMDB’)”, prosseguiu Moraes.

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes corrige uma grave ilegalidade que vinha sendo cometida contra o ex-ministro Moreira Franco na Justiça Federal no Rio ao manter lá acusações que, por determinação do próprio STF, deveriam estar sendo conduzidas em Brasília”, afirma o advogado Fabio Tofic Simantob, que representa Moreira Franco.

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