Lava Jato: STF barra recurso do deputado federal Vander Loubet (PT-MS)
Parlamentar é acusado de embolsar mais de R$ 1 milhão em propina no esquema de corrupção na BR Distribuidora
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (19/9), embargos de declaração apresentados pelo deputado federal Vander Loubet (PT-MS) contra decisão da 2ª Turma da Corte que o tornou réu no âmbito da Operação Lava Jato. Em março deste ano, o colegiado recebeu denúncia em desfavor do parlamentar, acusado de embolsar mais de R$ 1 milhão em propina no esquema de corrupção na BR Distribuidora.
No recurso, a defesa do deputado alegava ambiguidade, obscuridade, contradição e omissões na decisão anterior dos ministros. A 2ª Turma, no entanto, concluiu de maneira contrária à defesa, mantendo a deliberação em seus fundamentos.
Segundo o relator, ministro Edson Fachin, os advogados pretendiam com o recurso apenas rediscutir argumentos já apresentados anteriormente. “Os embargos não se prestam, de modo apto, a esse fim”, ponderou Fachin. A decisão foi unânime.
O parlamentar é acusado da prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na mesma sessão, os ministros rejeitaram os embargos do advogado e cunhado do deputado, Ademar Chagas da Cruz; do empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – também tornados réus pelos STF – e do Ministério Público Federal (MPF).
O esquemaA BR Distribuidora, de acordo com o MPF, era comandada pelo PTB, PT e PMDB. Na frente relativa ao PT, Vander Loubet era quem tinha atuação proeminente; com relação ao PTB, a figura de destaque era o senador alagoano Fernando Collor (do PTC e, à época, na sigla) – que responde a outro inquérito. Collor e Loubet agiam em grupos distintos, mas de modo conexo, principalmente por meio do empresário Pedro Paulo Bergamaschi e do doleiro Alberto Youssef.
Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Vander Loubet teria recebido a vantagem ilícita por meio do doleiro. O objetivo dos pagamentos, de acordo com a PGR, seria facilitar a continuidade do “funcionamento de organização criminosa voltada para a prática de crimes de peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Petrobras”. O dinheiro teria sido repassado ao deputado em 11 parcelas, diretamente ou por intermédio dos outros acusados de envolvimento no esquema.
“A transferência bancária de valores a interpostas pessoas para custear despesas, ainda que oficiais, de campanha eleitoral consistiu em estratégia de ocultação e dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação e da propriedade de valores provenientes diretamente dos crimes de corrupção passiva já descritos. O repasse de valores ocorreu no âmbito de organização criminosa”, diz trecho da denúncia.