Lava Jato: STF aprova por 7 a 4 tese que pode derrubar condenações
Plenário retoma análise que define quem vai ser beneficiado com a nulidade das sentenças da força-tarefa. Votação está em 7 a 4
atualizado
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Após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para anular condenações da Lava Jato — nos casos em que o réu tenha tido o mesmo tempo que o delator para apresentar as alegações finais no processo —, o plenário decide, nesta quarta-feira (02/10/2019), qual será o alcance dessa decisão. Agora, os ministros precisam definir se o parecer se aplica a todos os sentenciados pela força-tarefa, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os ministros decidiram, por 7 votos a 4, aprovar a tese que pode derrubar condenações. O ministro Marco Aurélio Mello abriu a sessão desta quarta-feira. Ele foi contra a nulidade das sentenças da Lava Jato, seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin. Para o magistrado, delator e delatado merecem tratamento igual. “O Supremo não legisla. Assim, entender é esquecer que os dois têm posição única no processo, ou seja, de réus”, afirmou.
Como já havia adiantado na semana passada, o presidente da Corte, Dias Toffoli, votou a favor da revisão das condenações em que o réu teve mesmo prazo para apresentar alegações finais que os delatores. Para ele, o julgamento de hoje é importante porque “vai definir orientações a todo o sistema de Justiça”.
“Longe de mera formalidade democrática, as alegações finais constituem o verdadeiro momento culminante da instituição processual. É o último momento de acusação, e, depois, da defesa poderem falar antes da sentença”, declarou o ministro.
Ao proferir o voto, Toffoli elogiou a atuação da Corte e rebateu críticas. “Se existe combate à corrupção nesse país, é graças ao STF”, disse. “É uma falácia dizer que essa Corte atua em sentido contrário”, avaliou.
O que já rolou
Na semana passada, a Corte formou maioria e, por 6 votos a 3, definiu que um prazo comum para a defesa de delatores e delatados prejudica o réu e, por isso, as sentenças devem ser derrubadas. O julgamento continua, pois os ministros Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli, ainda não se manifestaram. Além disso, as modulações serão discutidas. Veja quais são:
- A Suprema Corte pode definir que a decisão se aplica a todos os condenados na Lava Jato que tiveram prazo comum para apresentar as alegações finais. Neste caso, as condenações seriam revistas.
- A medida atinge apenas os condenados que apresentaram recurso sobre o tema antes da primeira sentença.
- Entendimento de que caso a caso deve ser analisado para definir se o réu foi prejudicado.
- A decisão vale somente para decisões futuras e não se aplica aos réus que já foram condenados.
Na sessão da semana passada, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello foram à favor da nulidade das sentenças. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux foram contra a tese. Marco Aurélio não estava presente.
Habeas corpus
O caso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que havia sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro e acabou tendo o julgamento anulado na 2ª Turma do Supremo, foi responsável por levar o mérito ao plenário do STF.
Na sequência, um caso semelhante foi encaminhado ao plenário, que analisou a questão em específico em conjunto com a tese. O caso concreto trata-se de um pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira.
Entenda
A sentença de Bendine foi proferida pelo ex-juiz da força-tarefa, Sergio Moro, no ano passado. No entanto os ministros entenderam que não foi concedido ao ex-presidente da estatal o mesmo tempo para apresentar alegações finais que receberam os delatores. Ou seja, que o cliente teria tido menos tempo para se defender.
Após o parecer dos ministros, outros condenados também entraram com pedidos semelhantes no Supremo para anular suas sentenças. Na sequência, o relator da Lava Jato no tribunal, o ministro Edson Fachin decidiu levar um dos pedidos ao plenário para que o entendimento sobre a questão fosse uniformizado.