Lava Jato: negada liberdade ao ex-ministro Antonio Palocci
A presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido para que Palocci responda em liberdade o restante do processo
atualizado
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O ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 em virtude da Operação Omertà, uma das fases da Lava Jato, teve negado pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido feito pela defesa de Palocci para que ele responda em liberdade o restante do processo.
O ex-ministro foi condenado a 12 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença manteve a prisão preventiva. Segundo a ministra, apesar de ser uma medida extrema, ela é necessária em casos graves como o analisado.
A ministra não constatou ilegalidades no processo capazes de justificar a concessão da liminar pretendida. Ela destacou que, ao contrário do que afirmou a defesa, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que rejeitou o pedido de liberdade foi substancialmente fundamentada.“A sociedade espera que o poder público, notadamente o judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas que atentem seriamente contra o Estado e suas bases de estabilidade”, afirmou Laurita Vaz.
A presidente do STJ destacou que não se trata de antecipação de pena, mas de ratificação dos pressupostos da prisão preventiva.
A análise do pedido de liminar coube à presidente do STJ em razão do plantão judiciário no mês de julho. O mérito do habeas corpus será analisado pelos ministros da Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer, prevento para todos os feitos recursais oriundos da operação Lava Jato na turma.
Risco concreto
Ao analisar o pedido, a ministra Laurita ressaltou pontos da sentença condenatória, entre eles os que mencionam que Palocci era “o principal administrador da conta corrente geral de propinas” de um esquema que desviou centenas de milhares de reais para, entre outros fins escusos, financiar ilicitamente campanhas eleitorais em todas as esferas de governo.
“Assim, nesse cenário, mesmo em juízo prelibatório, parece-me inabalável a assertiva de que solto, o paciente põe em risco a ordem pública”, resumiu a ministra. Para ela, não se trata de um caso “ordinário”, pois apuram-se crimes contra o erário cometidos por uma organização que envolveu empresários e agentes do poder público com o objetivo de “desviar valores astronômicos, implicando prejuízos incomensuráveis à sociedade brasileira”.
A presidente do tribunal lembrou que antes, no início do processamento da ação penal, todas as instâncias (incluindo o STJ) já haviam decidido pela necessidade da segregação cautelar do ex-ministro. Após a sentença que confirmou os fatos denunciados, segundo a ministra, “com muito mais razão deve ser mantida” a prisão preventiva. (Com informações do STJ)