Lava Jato: indenizações de R$ 14,5 bilhões ainda não foram julgadas
São oito processos de improbidade administrativa abertos ainda em 2014 que cobram ressarcimento de políticos, empresas e partidos
atualizado
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Com rito distinto do das ações penais, os processos por improbidade administrativa propostos pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, caminham a passos lentos na esfera civil da Justiça. Desde o início da operação, em março de 2014, foram abertas oito ações de improbidade para cobrar de políticos, empresas e agentes públicos o ressarcimento de R$ 14,5 bilhões aos cofres da Petrobras.
Nenhuma delas foi julgada até agora. São números bem diferentes dos que envolvem os processos criminais, correndo todos na 13.ª Vara Federal, comandada pelo juiz Sérgio Moro: de pelo menos 85 ações penais abertas, 42 já foram julgadas.
Diferentemente das penais, as ações por improbidade não estão concentradas só com um juiz, mas espalhadas em cinco varas federais no Paraná. Além disso, os casos cíveis têm uma fase anterior ao o processo formal: é necessário dar aos acusados o direito de defesa prévia e de um primeiro “julgamento” da Justiça sobre a validade da acusação. Só após essa fase é aberto, efetivamente, o processo – com pedidos de depoimentos e anexação de documentos.
PP
Aberto há um ano e três meses, o processo cobrando R$ 2,3 bilhões do PP e de dez políticos do partido por enriquecimento ilícito e danos aos cofres públicos no esquema de corrupção na Petrobras sequer iniciou a fase de instrução probatória (de depoimentos de testemunhas e apresentação de provas). O partido é acusado de desviar recursos através da manipulação de contratos fechados pela Diretoria de Abastecimento da empresa (área controlada pelo partido). Entre os parlamentares citados na ação está Nelson Meurer (PR), o primeiro condenado da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.
Última das oito ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Federal em Curitiba, o processo contra o PP, iniciado em abril de 2017, foi o primeiro a buscar a responsabilização de um partido, como pessoa jurídica, pelos desvios na Petrobras. A ação, em trâmite na esfera cível na 1.ª Vara Federal da cidade, pede ainda a cassação das aposentadorias dos parlamentares. O processo aguarda uma decisão da juíza Thais Sampaio da Silva Machado.
Demora
A demora no processo também costuma ter relação com as dificuldades para se notificar os acusados. Houve casos nos quais um ex-parlamentar do PP foi procurado cinco vezes, antes de ser encontrado pelo oficial de Justiça. Sem a defesa prévia e esse julgamento inicial da Justiça, sobre o prosseguimento efetivo da ação, o processo não pode seguir.
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (de 1992), o magistrado pode agora rejeitar o prosseguimento do processo, se estiver convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Segundo os professores de Direito da USP Gustavo Justino de Oliveira e Gustavo Henrique Carvalho Schiefler, a lei surgiu como forma de “abrandar a generalizada sensação de impunidade reinante” à época do processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Desde 2012, as ações deste tipo passaram a ter prioridade no Judiciário, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O PP, por meio do advogado Herman Barbosa, sustenta a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação. Segundo Herman, o caso deveria ser julgado na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, onde está a sede da Petrobras. “Falta conexão lógica e não há um elemento concreto entre os fatos narrados e a conclusão do Partido Progressista ter se beneficiado ilicitamente”. Os demais citados negam envolvimento em atos de improbidade e pedem a rejeição da ação pela Justiça.
Outros casos
O PT e o MDB também deverão ser alvo de ações de improbidade administrativa movidas pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Os dois partidos dividiam com o PP o controle das três principais diretorias da Petrobras, por meio das quais, segundo o Ministério Público Federal, foram desviados mais de R$ 40 bilhões em propinas em 10 anos.
Na ação contra o PP e seus políticos, o MPF sustenta que a legenda, como pessoa jurídica, deve ser responsabilizada, “seja por terem seus agentes recebido propina por meio de doações eleitorais simuladas, ou por seus candidatos terem sido eleitos com financiamento irregular, ou ainda a agremiação partidária ter recebido recursos públicos via fundo partidário”. Nesta ação, o MPF pede condenação do PP e dos políticos ao pagamento R$ 2,3 bilhões.
O MPF não comenta ações ainda não apresentadas, mas há indícios de que valor a ser cobrado do PT deve ser ainda maior. Segundo os processos criminais, a Diretoria de Serviços, controlada pelo partido, arrecadaria propinas em contratos de todas as áreas – não se restringindo a negócios de sua área –, por ser responsável por fazer contratos e gerenciar obras.
Segundo os procuradores da Lava Jato, o PP (e os demais partidos que ainda serão alvo de processo) “seria beneficiário do pagamento de propina a seus candidatos por meio de doações eleitorais fictícias”.
Pela tese da acusação, “com mais dinheiro, o partido teria angariado mais cadeiras na Câmara – notadamente em virtude do sistema proporcional de votos –, assim como conquistado maior porcentual de recursos no Fundo Partidário”.