Lava Jato: Fachin mantém execução da pena do irmão de Zé Dirceu
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva pegou 8 anos e nove meses de reclusão e está preso desde fevereiro por lavagem de dinheiro
atualizado
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento – julgou inviável – ao habeas corpus (HC) 155378, no qual a defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), buscava reverter a execução provisória da pena a que foi condenado por associação criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
Luiz Eduardo foi condenado a 8 anos e nove meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por suposta participação na organização que se infiltrou na Petrobras e por recebimento de recursos irregulares da Engevix Engenharia.
O irmão de José Dirceu já está preso desde fevereiro.O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em julgamento de recurso do Ministério Público Federal, aumentou a pena para dez anos e seis meses de prisão e determinou o início do seu cumprimento. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus lá impetrado pela defesa.
No HC 155378, a alegação da defesa de Luiz Eduardo é que a execução da pena foi determinada antes do esgotamento de recursos no STJ (especial) e STF (extraordinário), “sem a observância de requisitos de cautelaridade ou de fundamentação concreta, o que também colidiria com o reconhecimento do direito de apelar em liberdade”.
Fachin destacou que o Supremo reconheceu, em vários julgados recentes, que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5 º, inciso LVII, da Constituição.
O ministro citou a apreciação das medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 e o julgamento, com repercussão geral, do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246.
Ainda segundo o relator, no julgamento do habeas corpus, impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, realizado em abril deste ano, o Plenário assentou a ausência de constrangimento ilegal em hipóteses como a dos autos, em que o ato impugnado é compatível com a jurisprudência prevalecente no STF.