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Lava Jato: Fachin defende condenação do deputado Nelson Meurer no STF

Denúncia contra o parlamentar é o 1º caso de político com foro investigado na operação a ser analisado pelo Supremo. Sessão continua terça

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Fachin, que é relator do processo, também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União
1 de 1 Fachin, que é relator do processo, também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O relator da primeira ação penal da Operação Lava Jato julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, defendeu a condenação do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A análise do caso pela 2ª Turma do Supremo foi retomada nesta terça-feira (22/5) e suspensa após mais de cinco horas de sessão. O julgamento prosseguirá na próxima terça (29).

O ministro acolheu o pedido de condenação apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator também votou a favor de se condenar os dos dois filhos do parlamentar, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, pelo crime de corrupção passiva.

Além de Fachin, também votou pela condenação do deputado o magistrado revisor do processo, Celso de Mello. A análise do caso continuará na próxima terça, com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O político nega as acusações.

O deputado é apontado pela PGR – assim como seus dois filhos – como destinatário de R$ 357,9 milhões em recursos desviados de contratos de empreiteiras com a Petrobras entre 2006 e 2014. De acordo com a denúncia, Meurer era o integrante da cúpula do Partido Progressista (PP) responsável pela indicação e manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da estatal.

Crimes
Segundo Fachin, a indicação de Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento da Petrobras pelo deputado, embora não esteja dentro do exercício da atividade parlamentar, constitui crime de corrupção passiva no contexto do chamado “presidencialismo de coalizão”, sistema no qual o presidente governa com o auxílio do Congresso.

Quando um parlamentar usa de seu poder para indicar alguém para determinado cargo ou lhe dar sustentação política para nele permanecer e o exercer de forma desviada, há um mercadejamento da função parlamentar

Edson Fachin, ministro do STF

Conforme defendeu o ministro, as doações legais realizadas por empreiteiras à campanha eleitoral de Meurer precisam ser consideradas no crime de corrupção passiva. Para Fachin, o chamado “caixa 1” deve ser classificado como propina caso haja a comprovação de que a contribuição foi “travestida” para a negociação de vantagens indevidas.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, Fachin afirmou que Meurer realizou o branqueamento das vantagens indevidas por meio do Posto da Torre, em Brasília, local utilizado pelo doleiro Alberto Yousseff para o pagamento de propina a políticos. O negócio deu origem à Operação Lava Jato. O ministro citou transferências fracionadas ao parlamentar em quantias abaixo do limite para comunicação compulsória de operação financeira às autoridades.

Sem estofo
Na última semana, a PGR pediu novamente a condenação do deputado e de seus dois filhos pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio argumentou que Meurer agiu dolosamente, dando sustentação e apoio ao esquema de corrupção envolvendo partidos, a Petrobras e o cartel de empreiteiras. Ela citou repasses mensais e extraordinários feitos ao político.

A Petrobras, assistente da acusação na ação penal, reivindicou a devolução de pelo menos R$ 34,2 milhões à estatal. De acordo com o advogado da empresa André Tostes, essa seria a soma aproximada de valores desviados para o parlamentar. “Os recursos da Petrobras foram a fonte do dinheiro que proporcionou aos réus uma verdadeira fortuna constituída”, disse.

Já a defesa do réu usou um argumento inusitado para refutar as acusações contra Meurer: a falta de expressividade do político na Câmara dos Deputados. Segundo o advogado Michel Saliba, o parlamentar “não tinha estofo” para liderar o esquema de corrupção envolvendo o Partido Progressista (PP) e a Petrobras.

Viola Junior / Câmara dos Deputados
O deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) é o primeiro caso de político com foro denunciado pela Lava Jato julgado no STF

 

A tese, contudo, foi refutada por Fachin. De acordo com o ministro, Meurer não criou o esquema de corrupção, mas ocupou uma posição de liderança no PP e, portanto, na operação mantida entre o partido, a Petrobras e o cartel das empreiteiras. “No âmbito do PP, o denunciado exercia suas funções com protagonismo ao lado de outras lideranças na condução de questões partidárias, principalmente após o falecimento de José Janene [ex-deputado federal morto em 2010]”, disse.

Lava Jato
O caso de Meurer é a primeira ação penal da Operação Lava Jato julgada no STF. O nome do parlamentar constava na primeira “Lista de Janot”, conjunto de pedidos de investigação apresentados em março de 2015 pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Desde 2014, quando a operação da Polícia Federal teve início, já foram instaurados 193 inquéritos no Supremo. Além de Meurer, outros nove políticos são réus em uma ação penal na Corte. Entre eles, a senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e o senador Valdir Raupp (MDB-RO). Os dois são os casos mais avançados no STF e devem ser julgados ainda neste ano.

O processo de Meurer recebeu prioridade após um pedido da PGR. Na ocasião, Raquel Dodge cobrou celeridade na ação, alegando “risco de ocorrência de prescrição retroativa” caso Meurer fosse condenado à pena mínima pelo crime de corrupção passiva, 2 anos de reclusão.

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