metropoles.com

Lava Jato: Fachin arquiva inquérito contra Maia e Renan Calheiros

Ministro do STF atendeu a pedido da procuradora-geral Raquel Dodge, que não viu razão para manter apuração

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Beto Barata/ PR
michel temer rodrigo maia renan calheiros
1 de 1 michel temer rodrigo maia renan calheiros - Foto: Beto Barata/ PR

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (30/04/2019) o arquivamento de inquérito que investigava o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) no âmbito da Operação Lava Jato. A informação é da TV Globo.

A decisão atende pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para quem não havia indícios suficientes para manter a investigação sobre os dois políticos. A reportagem lembra, contudo, que Maia ainda responde a outros dois inquéritos e Renan é alvo de outras 13 apurações.

Segundo a reportagem, o inquérito arquivado era o único no qual eles (na foto em destaque, com o ex-presidente Michel Temer) eram investigados juntos, por suspeita de recebimento de valores para aprovação de medidas provisórias.

O ministro Edson Fachin atendeu a mais um pedido de Raquel Dodge: manteve na Justiça Federal em Brasília parte da investigação contra os ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Eunício Oliveira (MDB-CE), além do ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA). Os três perderam o foro privilegiado no STF quando não foram reeleitos no pleito de outubro.

O ministro frisou que o caso deve ficar no Distrito Federal porque é o local onde “as tratativas espúrias teriam ocorrido”.

O caso
A reportagem destaca ainda que, ao ser instaurado, o inquérito apurava se os cinco políticos teriam recebido R$ 7 milhões de propina da construtora Odebrecht, em troca da aprovação de medida provisória de 2013 que concedeu incentivos tributários a produtores de etanol e à indústria química.

O ministro Fachin afirmou na decisão sobre Maia e Renan que, quando a PGR pede o arquivamento, cabe ao Supremo apenas arquivar.

“Inicio registrando, quanto ao pedido de arquivamento de parte das investigações, que, à exceção das hipóteses em que a procuradora-geral da República formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento do pedido, independentemente da análise das razões invocadas”, escreveu o ministro.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?