Laurita Vaz nega liberdade a operador financeiro de Picciani
Economista é suspeito de receber pagamentos ilícitos no esquema de corrupção investigado pela Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal
atualizado
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu, em caráter liminar, o pedido de suspensão da prisão preventiva do economista Jorge Luiz Ribeiro, investigado pela Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal . Ele é suspeito de ter participado do esquema de pagamento ilícito de valores na administração pública do Rio.
De acordo com o Ministério Público Federal, o economista era um dos operadores financeiros responsáveis pelo recebimento de propina destinada ao presidente afastado da Assembleia do Rio de Janeiro, deputado estadual Jorge Picciani (MDB). A informação foi divulgada nesta quinta-feira (12/7) pelo site do STJ.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do tribunal. O relator é o ministro Felix Fischer. Segundo o MPF, em apenas uma das operações, Jorge Luiz Ribeiro teria recebido, em nome do deputado fluminense, mais de R$ 11 milhões provenientes da construtora Odebrecht.
Por causa de problemas de saúde, o economista teve concedida prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Mas o próprio TRF-1 negou o pedido de suspensão do decreto prisional, por entender que a custódia preventiva era “necessária para manter a ordem pública e evitar a possibilidade de reiteração delitiva”.
No recurso em habeas corpus ao STJ, a defesa do economista alega que os supostos fatos delituosos descritos no decreto de prisão teriam ocorrido entre 2013 e 2016 e, portanto, não são contemporâneos à decisão de custódia. Para a defesa, “a liberdade não oferece risco para a investigação criminal”.
Laurita destacou que, ao indeferir o primeiro pedido de habeas corpus, o TRF-1 apontou a deflagração da Operação Cadeia Velha com o objetivo de desbaratar “gigantesco e complexo” esquema criminoso estruturado no Estado do Rio.
Segundo o tribunal, os supostos crimes de corrupção atribuídos à cúpula da Assembleia Legislativa do Rio “causaram prejuízos a serviços públicos essenciais e desmoralizaram ainda mais as instituições do estado”.
A ministra ressaltou que o TRF-1 concluiu que a manutenção da custódia provisória era “necessária para resguardar a ordem pública e interromper o recebimento de propina pelo deputado Jorge Picciani, tendo em vista a existência de indícios de obtenção de vantagens ilícitas, por intermédio do economista. Isso teria continuado mesmo após a deflagração da Operação Cadeia Velha e da prisão do ex-governador Sérgio Cabral”.
“Em juízo de cognição sumária, não vislumbro o fumus boni iuris do pedido, pois o acórdão combatido não se mostra, primo icto oculi, desarrazoado ou, muito menos, carente de fundamentação”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar. Jorge Picciani tem negado enfaticamente ligação com esquema de propinas no Rio.
Na segunda-feira (9/7), em seu primeiro depoimento em processo da Lava Jato do Rio, o presidente afastado da Assembleia do Rio tentou se distanciar do ex-governador. Disse que não é integrante “das repúblicas de Leblon e Mangaratiba”, onde o Cabral possui imóveis de luxo. Ele ainda negou participação no suposto esquema de propinas chefiado pelo ex-chefe do Executivo fluminense.
Na segunda, Picciani, ao depor no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ao desembargador Abel Gomes e disse: “Nunca participei das festas em Paris (referindo-se à Farra dos Guardanapos que juntou secretários de Cabral e empresários). Não fui à Olimpíada, apesar de ter sido chamado. Sempre acordei às 5 horas da manhã. A minha vida sempre foi e é política”, disse.
No HC, a defesa do economista alega que os supostos fatos delituosos descritos no decreto de prisão teriam ocorrido entre 2013 e 2016 e, portanto, não são contemporâneos à decisão de custódia. A defesa sustenta: “a liberdade não oferece risco para a investigação criminal.