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Laudo da PF indica que caixa 2 da Odebrecht reformou sítio de Atibaia

No entanto, os gastos não foram registrados nos sistemas da companhia periciados pela Polícia Federal

atualizado

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MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO
EMBARGADO / CHACARA / LULA
1 de 1 EMBARGADO / CHACARA / LULA - Foto: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO

Em laudo juntado quarta-feira (16/5) ao processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente às obras no sítio de Atibaia, no interior de São Paulo, a Polícia Federal (PF) diz não ter encontrado menções ao imóvel nos sistemas usados pela Odebrecht para gerenciar o pagamento de propinas. No entanto, o mesmo documento indica que os agentes federais encontraram registro de gastos com a reforma da propriedade nas planilhas de caixa 2 da empreiteira.

De acordo com o laudo, foram analisados 11 discos rígidos e dois pendrives que contêm os dados dos sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados pelo Setor de Operações Estruturadas da empresa – também conhecido como Departamento de Propinas. “Não foram encontradas [sic], no contexto da ação penal, até a data de emissão deste laudo, nas pesquisas efetuadas no material examinado (Sistema Drousys e Sistema MyWebDay), documentos ou lançamentos que façam referências a termos tais como Atibaia, Sítio e Santa Bárbara”, escreveram os peritos.

A PF, entretanto, diz ter encontrado uma planilha que supostamente registra os gastos do caixa 2 da empreiteira com reformas da propriedade no interior paulista usada pelo ex-presidente. O documento foi anexado à ação penal na qual Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a força-tarefa da Operação Lava-Jato, o sítio pertence ao ex-presidente Lula, e as reformas foram custeadas como forma de repasse dissimulado de propina. Segundo os procuradores, o político recebeu propina de R$ 1,02 milhão de Odebrecht, OAS e Schahin, por meio de obras feitas no imóvel.

A acusação é baseada na delação premiada do engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior, que disse ter recebido R$ 700 mil para a compra de materiais e serviços relacionados à obra. Costa Júnior entregou ao juiz Sérgio Moro uma planilha no mesmo valor, em novembro de 2017 e, segundo o engenheiro, o pagamento teria saído do departamento de propinas da empreiteira.

De acordo com o laudo, foram identificados dois pagamentos, de R$ 300 mil e R$ 400 mil, que totalizam os R$ 700 mil usados em Atibaia. Os valores, dizem os peritos, saíram da obra “UO011203 –AQUAPOLO”.

A empreitada é a mesma cujo nome aparece nos documentos apresentados pelo engenheiro da Odebrecht à Justiça Federal no Paraná. Para os especialistas, os valores são oriundos de dinheiro de obras da Petrobras. A defesa do ex-presidente Lula nega que ele tenha recebido benefícios ou vantagens indevidas.

Outro lado
Em nota, os defensores de Lula dizem que o laudo divulgado pela Polícia Federal “não estabeleceu qualquer vínculo entre uma planilha apresentada por ex-executivo da Odebrecht e o sítio de Atibaia (Sítio Santa Bárbara) frequentado pela família do ex-presidente Lula, de propriedade da família Bittar”.

Confira, abaixo, a íntegra do texto assinado pelos advogados do petista, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins:

Ao contrário do que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, o laudo apresentado na data de hoje (16/5) pela Polícia Federal nos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR não estabeleceu qualquer vínculo entre uma planilha apresentada por ex-executivo da Odebrecht e o sítio de Atibaia (Sítio Santa Bárbara) frequentado pela família do ex-presidente Lula, de propriedade da família Bittar.

Diz o laudo pericial textualmente: “Não foram encontradas, no contexto da Ação Penal, até a data da emissão deste laudo, nas pesquisas efetuadas no material examinado (Sistema Drousys e Sistema MyWebDay), documentos ou lançamentos que façam referência a termos tais como ATIBAIA, SÍTIO e SANTA BÁRBARA” (p. 61).

Por outro lado, o mesmo laudo pericial, com o claro objetivo de ofuscar recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que afastou qualquer vínculo entre elementos anexados a essa ação penal e a competência da Justiça Federal de Curitiba (Pet. 6780/STF), fez descabidas referências a recursos provenientes de contratos da Petrobras.

Busca-se com isso, uma vez mais, contornar os critérios legais de competência por meras referências, sem qualquer base concreta, a valores provenientes da Petrobras, exatamente como fez a denúncia.

A acusação se reportou a 7 contratos específicos da Petrobras, nenhum deles analisado pelo laudo pericial. Como a defesa demonstrou que nenhum valor desses contratos foi destinado ao ex-presidente Lula, agora busca-se criar um “caixa geral” com recursos da Petrobras com base em mera retórica como antídoto à prova da defesa.

O laudo pericial, nessa perspectiva, buscou criar uma nova fórmula em branco para a escolha da jurisdição de acordo com a conveniência dos agentes envolvidos, o que colide com a garantia constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII) e por isso é inaceitável.

Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins

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