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Justiça suspende projeto de Doria para vender Interlagos

TJ de São Paulo concede liminar ao vereador Mário Covas Neto e barra proposta de privatização do autódromo até que Câmara dê esclarecimentos

atualizado

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Marcio Fernandes/Estadão
Autódromo de Interlagos visto de cima
1 de 1 Autódromo de Interlagos visto de cima - Foto: Marcio Fernandes/Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o processo de votação do projeto da gestão João Doria (PSDB) para privatizar o autódromo de Interlagos, aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal da capital na última quarta-feira (8/11). A ação foi proposta pelo vereador Mário Covas Neto, do mesmo partido do prefeito.

Covas Neto entrou com um mandado de segurança na última terça-feira (7) argumentando que a tramitação do projeto burlou o regimento interno da Câmara ao ir para o plenário da Casa sem antes passar pela reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por ele.

O projeto foi submetido ao congresso de comissões (reunião de vários colegiados da Casa feita em plenário para acelerar a votação) na quarta-feira (8) por decisão do presidente da Câmara, Milton Leite (DEM), e aprovado no mesmo dia pelo plenário, com 37 votos a favor. A votação nesta semana foi um pedido de Doria, que queria ver o projeto aprovado antes da corrida de Fórmula 1 que ocorre em Interlagos neste sim de semana.

Em despacho publicado na quinta-feira (9) o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Órgão Especial do TJ-SP, acolheu o pedido de Covas Neto e decidiu suspender o processo de votação do Projeto de Lei 705/2017 até o envio de informações sobre a tramitação da proposta pelo presidente da Câmara.

Em nota, a Câmara Municipal informou que “a presidência da Casa está absolutamente tranquila quanto à legalidade na aprovação, em primeiro turno, do PL 705/17”. Segundo o Legislativo, “há anos, diferentes presidentes do Legislativo paulistano entendem que projetos de lei podem ser aprovados com aval do congresso de comissões”.

Ainda segundo a Câmara, a medida está embasada em um “precedente regimental” de 2015. “O autor do atual pedido de liminar já tentou barrar outro projeto do governo do PSDB e não teve êxito na Justiça”, conclui a nota. A gestão Doria informou que ainda não foi notificada da decisão.

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