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Justiça suspende atos do governo que extinguem reserva na Amazônia

Decisão da 21ª Vara Federal no Distrito Federal acolhe parcialmente ação popular contra decreto do presidente Michel Temer (PMDB)

atualizado

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A Justiça acolheu parcialmente liminar em ação popular para suspender imediatamente “todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), sem a prévia observância da garantia constitucional”. A decisão liminar é da 21ª Vara Federal do Distrito Federal.

A ação foi proposta por Antônio Carlos Fernandes contra o presidente da República e a União, questionando ato administrativo que extinguiu a Renca, localizada na divisa entre o sul e sudoeste do Amapá com o noroeste do Pará, criada pelo Decreto 89.404, de 24/2/1984, e cuja área total seria superior à do estado do Espírito Santo.

De acordo com o juiz federal Rolando Spanholo, “ficam suspensos eventuais atos administrativos praticados com base no Decreto n. 9.142/2017 (ou sucessor) que tem a finalidade de permitir a imediata exploração dos recursos minerais existentes na Reserva Nacional do Cobre e Associados”.

Na semana passada, o governo publicou decreto que liberou a área, de 4 mil hectares, para a exploração mineral. Após críticas, o texto foi alterado por um segundo decreto, publicado na segunda-feira (28). Este ato manteve o fim da reserva e detalhou as condições da atividade mineral.

MPF

Na terça-feira (29), o Ministério Público Federal do Amapá (MP-AP) encaminhou à Justiça Federal um pedido de suspensão do decreto presidencial. Para a Procuradoria, a medida, mesmo em sua versão revogada, afrontava a Constituição e mantinha o meio ambiente sob ameaça de ecocídio — extermínio do ecossistema.

No documento, o órgão defende a inconstitucionalidade do ato e afirma que o novo decreto não apresenta real modificação do conteúdo em relação ao que foi revogado.

Para a instituição, embora a Renca não esteja inserida na tipologia de unidade de conservação ambiental, é possível classificá-la como espaço territorial especialmente protegido. Assim, somente poderia ser alterada por meio de lei específica, conforme a legislação.

Pouco depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão. Em um curto comunicado, divulgado pela assessoria de imprensa da Presidência, o órgão não dá mais detalhes do procedimento. “A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que vai recorrer da decisão da 21ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendeu os efeitos do Decreto 9.142/2017 e dos demais atos normativos publicados sobre o mesmo tema”, diz o texto.

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