Justiça revoga exoneração de integrantes de grupo de combate à tortura
Em junho, o presidente Jair Bolsonaro determinou 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)
atualizado
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, na manhã desta segunda-feira (12/08/2019) trechos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que exonerou 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). A Justiça, ainda, mandou reintegrar o funcionários exonerados. As informações são do jornal O Globo.
O grupo faz parte do chamado Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. De acordo com a Lei nº 12.847, sancionada no dia 2 de agosto de 2013, o órgão é composto por 11 especialistas independentes que tem acesso às instalações de privação de liberdade, como centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pessoa idosa, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar.
O objetivo é, caso sejam constatadas violações, os peritos elaborarão relatórios com recomendações às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências.
A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisória, e foi dada em resposta a uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU). O governo ainda pode recorrer. A decisão do juiz federal Osair Victor de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi proferida na sexta-feira (09/08/2019), mas só foi divulgada nesta segunda-feira.
Na ação que deu origem à decisão, a DPU argumenta que a extinção dos cargos representaria uma violação de compromissos firmados pelo Brasil em relação ao combate à tortura e promoção dos direitos humanos.
“A destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar”, diz o juiz em trecho da sentença.
Histórico
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), exonerou do dia 11 de junho 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O grupo do governo federal monitora violações de direitos e atua para prevenir a prática em instituições como penitenciárias. Segundo o decreto, a equipe agora será formada somente por participantes não remunerados.
Em entrevista dada ao portal UOL, o ex-coordenador da entidade, Daniel Melo, afirmou que a mudança “inviabiliza o funcionamento do órgão”. O presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Leonardo Pinho, anunciou que recorrerá à Justiça contra a medida.
O Decreto nº 9.831 estipula que a nomeação de novos peritos para o órgão dependerá de ato do próprio presidente. O texto cria outra dificuldade para o funcionamento e desempenho do grupo: segundo a Agência Pública, começa a valer também a proibição de que os novos profissionais escolhidos tenham vinculação a redes e entidades da sociedade civil e a instituições de ensino e pesquisa, entre outros.