Justiça rejeita ingresso da OAB no inquérito policial dos hackers
Entidade pediu para participar das investigações da Operação Spoofing. Contudo, após manifestação do MPF, solicitação foi negada
atualizado
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A 10ª Vara de Justiça Federal negou o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para participar como “assistente” no inquérito policial da Operação Spoofing. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF). Para o órgão, a solicitação não encontra previsão legal e acaba resultando em ato nulo.
O CFOAB apresentou petição à Justiça solicitando, por meio de medida cautelar, o ingresso no inquérito que investiga invasões a aplicativos de mensagens de diversas autoridades no país. Nesse sentido, a entidade sustentou o pedido na prerrogativa de atuar na garantia da ordem constitucional e do regime democrático, além de ter argumentado a necessidade de ser mantida “uma cadeia de custódia das provas apreendidas” – ou seja, a manutenção das mensagens que estavam com os hackers.
Na manifestação assinada pelo Ministério Público, o procurador Wellington de Oliveira lembrou que o controle externo da atividade policial é uma responsabilidade constitucionalmente delegada ao MP.
O procurador explicou que admitir a participação do Conselho sob os moldes requeridos significaria transmutar a entidade “em fiscal extraordinário do Departamento de Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário, de uma única vez, como se fosse um quarto Poder da República, ao arrepio da própria Constituição”.
Sobre a alegada necessidade de custódia das provas, o MPF argumentou que a eventual destruição de evidências no ordenamento jurídico brasileiro só é possível mediante autorização judicial. Nesse sentido, o juiz Ricardo Leite destacou, em sua sentença, que já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a preservação das informações colhidas na Operação Spoofing.
Na decisão, o magistrado destacou que o inquérito policial tem natureza sigilosa e que “o direito ao amplo acesso às provas diz respeito ao exercício do direito de defesa de seus representados”. Além disso, a investigação em andamento teve o sigilo decretado com o objetivo de preservar os elementos de prova e o seu prosseguimento.