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Justiça rejeita arquivamento de ameaça ao juiz Sérgio Moro

“Nós vamos nos livrar do Moro”, disse o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, durante manifestação na Avenida Paulista. O magistrado vai recorrer à Procuradoria-Geral da República

atualizado

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Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Sérgio Moro
1 de 1 Sérgio Moro - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

A Justiça Federal rejeitou o arquivamento da investigação sobre supostas ameaças ao juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, ditas publicamente pelo presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, durante manifestação na Avenida Paulista. “Nós vamos nos livrar do Moro”, disse Freitas, na ocasião.

O juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal, colega de Moro em São Paulo, indeferiu o arquivamento do procedimento do Ministério Público Federal. Sob argumento de que as palavras do sindicalista representam “liberdade de expressão exercida em meio a paixões políticas”, a Procuradoria decidiu dar um fim na apuração.

Mas o juiz não concordou com a medida e mandou enviar o caso para apreciação da Procuradoria-Geral da República, conforme prevê o artigo 28 do Código de Processo Penal.

O artigo prevê que se o procurador, em vez de apresentar denúncia, requerer o arquivamento da investigação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões apresentadas, enviará o inquérito ao chefe do Ministério Público, a quem caberá oferecer denúncia ou designar outro procurador para a missão, ou, ainda, poderá convalidar o arquivamento – neste caso, o magistrado estará obrigado a acatar.

A declaração contra Moro foi proferida pelo presidente da CUT em 18 de março. No palanque montado na Avenida Paulista também estavam o ex-presidente Lula e o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT).

Dias antes, Lula havia sido alvo da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que interceptou conversas de Lula com a então presidente Dilma Rousseff, ministros, políticos e com o próprio líder da CUT.

“Um golpe, um juiz de toga acha que pode substituir o voto”, disse Freitas. “Juiz é pra julgar, quem manda somos nós, que temos voto. Não podemos ter a ditadura do Poder Judiciário. Não podemos ter o que o Moro fez”, afirmou Freitas. “Quero lhe dizer, presidente Lula, que o Moro não grampeou o Lula e a Dilma, o Moro grampeou a democracia. O Moro grampeou o estado de direito. O Moro grampeou o Brasil. E nós vamos nos livrar do Moro.”

As declarações do sindicalista provocaram a abertura de um procedimento do Ministério Público Federal em São Paulo. O evento foi filmado e postado no canal de vídeos do YouTube.

Na promoção de arquivamento, a Procuradoria destacou que o crime de ameaça dependeria de “representação do ofendido”, no caso, Moro, o que não ocorreu. “A manifestação em debate, conquanto grosseira, não constitui crime, sequer em tese, tratando-se de fato atípico”, avaliou a procuradora da República Luciana Duarte

“Não se pode pretender tornar a opinião e a liberdade de expressão como se atitude delituosa fosse, tanto mais, na hipótese muito especial sob exame, quando misturam-se paixões políticas, insufladas, como é notório, por líderes partidários, em um país conflagrado.”

Mazloum escreveu. “Entendemos que a frase ‘nós vamos nos livrar do Moro’ não pode ser analisada em sua literalidade, nem de forma isolada de seu contexto, ou sem considerar as qualidades pessoais do autor do dito”, anotou o juiz em sua decisão, de 12 de setembro.

“Coação”
Na ocasião, observa o magistrado, havia investigação em curso com interceptações telefônicas em mais de 30 linhas, “algumas relacionadas a Lula”. “As escutas haviam sido autorizadas pelo juiz Sérgio Moro”, ressalta. “A manifestação no ato público, tal como realizada e de acordo com o contexto, teve o propósito, em tese, de intimidar o magistrado responsável pela investigação, cujas decisões estavam sendo duramente questionadas e reprovadas ”

Na avaliação do juiz federal de São Paulo, o delito não teria sido de ameaça, mas de “coação no curso do processo, cujo tipo penal prescinde de representação”. Este crime está previsto no artigo 344 do Código Penal. O juiz ressalta que “as palavras não foram pronunciadas por pessoa simplória ou parva, mas propagadas por uma liderança expressiva, presidente da maior entidade de representação sindical brasileira”. “Tal circunstância deve ser sopesada para aquilatar a potencialidade lesiva.”

Por meio da assessoria de imprensa da CUT, o sindicalista Vagner Freitas informou que não iria se manifestar sobre a decisão do juiz federal Ali Mazloum. Ainda segundo a assessoria, Freitas vai discutir o assunto com seu advogado.

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