Justiça proíbe quiosques de Copacabana de organizarem festas de Réveillon
A decisão é do desembargador Messod Azulay Neto e parte de recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF)
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) barrou a possibilidade de realização de festas de réveillon em quiosques localizados às margens da praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. A decisão é do desembargador Messod Azulay Neto e parte de recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão impõe multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Caberá à União fiscalizar a região para garantir que não haverá comemorações no local. A medida visa conter o avanço dos casos de coronavírus na capital carioca.
Nessa quarta-feira (23/12), a Prefeitura do Rio de Janeiro já havia anunciado que a praia será fechada para carros a partir das 20h do dia 31 de dezembro, também como parte da estratégia para barrar a disseminação da Covid-19. Apenas veículos de moradores serão liberados.
A prefeitura irá ainda desestimular o tráfego de veículos coletivos e do metrô na direção Central – Barra da Tijuca, a partir das 20h. Também serão bloqueados os acessos à cidade para ônibus de turismo que tenham como destino a orla do Rio de Janeiro.
Assim como o resto do país, o Rio de Janeiro enfrenta um crescimento nas taxas de transmissão do coronavírus. Neste mês, a prefeitura já havia suspendido a tradicional queima de fogos na orla da praia. Não serão permitidos cercadinhos, shows ou qualquer evento com cobrança de ingressos, na areia ou no calçadão.