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Justiça proíbe governo federal de fazer propaganda do Kit Covid

Tutela provisória de urgência foi tomada nessa quinta-feira pela 6ª Vara Cível Federal de São Paulo

atualizado

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A juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, proibiu que a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República patrocine ações publicitárias sobre tratamentos contra a Covid-19 que não têm eficácia comprovada.

“Defiro a tutela provisória de urgência, para que a Secom se abstenha de patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como ‘tratamento precoce’ ou ‘kit Covid’ ou congêneres”, assinalou.

Ana Lúcia também exigiu que influenciadores digitais, que receberam dinheiro do governo federal para divulgar o chamado “atendimento precoce”, publiquem mensagem de esclarecimento, “indicando que não endossam a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada”.

A decisão, publicada no fim da tarde dessa quinta-feira (29/4), atende ação popular ajuizada pela educadora Luna Zarattini Brandão. Reportagem publicada pela Agência Pública no último dia 30 de março revelou que influenciadores digitais receberam R$ 23 mil do governo do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para propagandear o “atendimento precoce” contra o novo coronavírus.

O montante foi pago a ex-BBB Flavia Viana, João Zoli, Jessika Tayara e Pam Puertas. Os influenciadores tiveram que publicar um post no feed e seis stories no Instagram. Juntos, eles têm mais de 3,5 milhões de seguidores.

Existe uma diferença entre “tratamento precoce” (uso de medicamentos do chamado kit Covid, como cloroquina, invermectina e azitromicina) e “atendimento precoce” (quando o paciente vai ao hospital ao sentir os primeiros sintomas da doença). Apesar disso, a Justiça Federal entendeu não haver clareza e transparência na campanha.

“Desse modo, levando em consideração o contexto em que veiculada a campanha, além da indiscutível similaridade entre as expressões ‘tratamento precoce’ e ‘atendimento precoce’, é forçoso concluir que, no mínimo, a ação publicitária com os influenciadores digitais tem o potencial de induzir em erro os destinatários da mensagem”, afirmou a magistrada.

Leia a íntegra da decisão:

5007203-04.2021.4.03.6100_52054569 by Tacio Lorran Silva on Scribd

Nebulização de hidroxicloroquina

O tratamento precoce tem sido amplamente divulgado pelo presidente Jair Bolsonaro. No último dia 19 de março, por exemplo, o mandatário da República entrou ao vivo em um programa de rádio de Camaquã (RS) para defender a chamada “nebulização da hidroxicloroquina”.

“Nós temos uma doença que é desconhecida, com novas cepas, e pessoas estão morrendo. Os médicos têm o direito, ou o dever, de que, no momento que falta um medicamento específico para aquilo com comprovação científica, ele pode usar o que se chama de off label – fora da bula”, disse o presidente, à Rádio Acústica.

“Aqui no Brasil, a pessoa é criminalizada quando tenta uma alternativa para salvar quem está em estado grave – e quem está em estado grave e uma vez é intubado, chega próximo a 70% que não há mais retorno, vai à óbito”, prosseguiu o presidente, durante a ligação.

Bolsonaro citou o caso da médica Eliane Scherer, que usou a técnica de nebulização da droga em pacientes com Covid-19 no Hospital Nossa Senhora Aparecida, em Camaquã (RS).

Ao menos três pessoas, no entanto, morreram após serem tratadas com o método experimental pela médica. Eliane Scherer foi demitida. A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) abriram investigações para apurar a conduta da profissional.

Já a médica ginecologista Michelle Chechter enfrenta a possibilidade de responder por homicídio no âmbito do inquérito que investiga a morte de uma paciente com Covid-19 que foi tratada com hidroxicloroquina nebulizada em Manaus (AM).

“Ela [Michelle Chechter] pode responder por homicídio com dolo eventual, que é quando assume o risco de matar alguém, ou por homicídio culposo, que é quando não se tem a intenção de matar. Tudo vai depender do andamento das investigações”, assinalou a delegada Deborah Souza, titular do 15º Distrito Integrado de Polícia (DIP) de Manaus, em entrevista exclusiva ao Metrópoles.

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