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Justiça proíbe eventos e derruba ocupação integral de hotéis em SC

Governo de SC tem 48h para cumprir decisão da Justiça sob pena de multa

atualizado

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Ação de despejo do hotel Nacional
1 de 1 Ação de despejo do hotel Nacional - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Justiça barrou na tarde desta terça-feira (22/12) as liberações adotadas pelo governo de Santa Catarina nesta semana que flexibilizam o funcionamento de casas noturnas, eventos sociais, cinemas, teatros e estabelecimentos hoteleiros.

O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Governo de Santa Catarina reestabeleça as normas previstas nos decretos antigos – nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020.

As portarias citadas estabelecem limites mais rígido, como os que foram adotados anteriormente, e abrange hospedagem em hotéis e pousada, que volta a ser regulada conforme as classificações do mapa de risco da Secretária Estadual – e não com ocupação integral dos leitos.

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