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A Justiça barrou na tarde desta terça-feira (22/12) as liberações adotadas pelo governo de Santa Catarina nesta semana que flexibilizam o funcionamento de casas noturnas, eventos sociais, cinemas, teatros e estabelecimentos hoteleiros.
O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Governo de Santa Catarina reestabeleça as normas previstas nos decretos antigos – nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020.
As portarias citadas estabelecem limites mais rígido, como os que foram adotados anteriormente, e abrange hospedagem em hotéis e pousada, que volta a ser regulada conforme as classificações do mapa de risco da Secretária Estadual – e não com ocupação integral dos leitos.
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