Justiça de Portugal solta Raul Schmidt, operador da Lava Jato
O operador financeiro tem dupla nacionalidade e é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras
atualizado
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O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal concedeu, na manhã desta quinta-feira (3/5), um habeas corpus ao empresário Raul Schmidt – réu em duas ações na Operação Lava Jato, no Brasil. A prisão Schmidt foi o pivô de um entrave no Judiciário internacional.
Até esta quarta-feira (2), o luso-brasileiro estava preso na cidade portuguesa de Sabugal, desde fevereiro. O Brasil então solicitou a vinda do operador financeiro, para andamento de seus processos. Porém, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (European Court of Human Rights) negou, em medida cautelar.
A prisão de Schmidt
Detido em março de 2016 com a ajuda da Interpol, o operador financeiro fez acordo com o Judiciário português para responder o processo de extradição em liberdade. Foi preso no dia 13 de abril, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição para o Brasil. Na semana passada, o caso do empresário teve desdobramentos conflitantes.
Inicialmente, o juiz convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Leão Aparecido Alves, concedeu liminar para suspender a extradição. Ele entendeu que, por ser “português nato”, como argumentaram os advogados, Schmidt não poderia ser enviado ao Brasil, porque não há reciprocidade entre os dois países, no caso de extradição de cidadãos natos.
A decisão diverge do entendimento do próprio STJ sobre o caso – que já havia enfrentado os mesmos argumentos dos defensores e negado liminar ao operador.
Após sentença do TRF-1, o juiz federal Sérgio Moro proferiu decisão mantendo a extradição de Schmidt. No despacho ele criticou a decisão de Leão. Para Moro, “a liminar exarada interfere indevidamente, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça”.
No último sábado, o desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Câmara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirmou, por meio de nota, que a decisão de Moro “atenta contra o judiciário”’. O TRF-1 suscitou conflito de competência ao STJ e pediu para ser reconhecido como a Corte competente para julgar o habeas de Schmidt.
O conflito foi julgado liminarmente pelo ministro Sérgio Kukina, do STJ, que estabeleceu a competência da 1ª Seção do STJ para o julgamento de habeas corpus (HC) sobre a extradição do empresário.
Investigação
Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada. Além de atuar como operador financeiro dos agentes públicos da Petrobras, ele aparece como preposto de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da estatal petrolífera. Schmidt já havia sido preso em março de 2016, depois de ficar foragido por quase um ano.
Outro lado
Em nota, a defesa do empresário destacou que tem defendido a impossibilidade de extradição de Schmidt. Na avaliação dos advogados Diogo Malan e Carlos Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, não é possível outro pedido de extradição, “por expressa e inequívoca vedação constitucional”.
“Ele hoje é português nato, o que impede que o governo brasileiro ofereça a necessária reciprocidade para a extradição”, argumenta a defesa.
(Com informações da Agência Estado)