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Justiça pode blindar Joaquim Barbosa em ação movida por jornalista

O jornalista Felipe Recondo foi chamado de “palhaço” em 2013 pelo então ministro do STF Joaquim Barbosa. Ação de indenização corre no Tribunal de Justiça do DF, em votação empatada. Magistrados estão divididos sobre quem deve pagar pelos danos morais

atualizado

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Nelson Jr./ SCO/ STF (27/02/2014)
Joaquim Barbosa
1 de 1 Joaquim Barbosa - Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF (27/02/2014)

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pode abrir um precedente ao criar uma blindagem adicional aos agentes públicos. Com isso, se um deputado, senador, ministro de Estado ou juiz ofender alguém, a pessoa agredida deverá pedir reparação ao Estado e não a quem a atacou. O assunto está sendo tratado no processo de indenização que o  jornalista Felipe Recondo move por danos morais contra o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa.

A apelação em segunda instância tomou um novo rumo depois que o desembargador Fernando Habibe levantou questão preliminar de que o jornalista deveria processar a União, porque Joaquim Barbosa estava agindo como presidente do Supremo, nas dependências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia do fato.

Recondo era repórter do Estadão em 2013 e cobria o Poder Judiciário. Certo dia, ao abordar o então chefe do STF para entrevistá-lo nas dependências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi chamado de “palhaço” pelo ministro do STF. Ouviu do magistrado que deveria “chafurdar no lixo”. Relator do caso, o desembargador Cruz Macedo discordou da tese. Afirmou que Joaquim Barbosa não estava, ao chamar o jornalista de palhaço, atuando como presidente ou como juiz. Portanto, o Estado não poderia ser responsabilizado.

A sustentação foi seguida pelo presidente da Câmara, Sérgio Rocha, mas deixou o julgamento empatado já que a preliminar de Habibe teve o apoio do desembargador Rômulo de Araújo Mendes. Como havia apenas quatro desembargadores julgando o caso, em razão da suspeição do quinto integrante da Turma, o julgamento, que teve início na quinta-feira (29/9), foi suspenso por causa do empate e deve ser retomado nas próximas semanas.

“Nós, da defesa, não concordamos com a tese. O ministro proferiu as ofensas ao nosso cliente enquanto Joaquim Barbosa, pessoa física, e não como representante do Estado. Agora, aguardamos pela decisão que deve acontecer ainda nesta semana. A nossa expectativa é para que o quinto voto seja favorável a Recondo”, disse o advogado de defesa Leonardo Furtado.

Danos morais
O caso de Recondo ocorreu em março de 2013. O jornalista ajuizou ação de indenização alegando que abordou Barbosa quando ele saía de sessão do CNJ, no momento em que o ex-presidente do STF teria lhe mandado “chafurdar no lixo” e o chamado de “palhaço”. Segundo Felipe Recondo, Barbosa ainda teria comunicado ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski que a esposa do jornalista não deveria permanecer no cargo em comissão que ocupava.

À época, o ministro apresentou defesa, alegou a inexistência de ocorrência de dano moral e esclareceu que a comunicação sobre a esposa de Recondo decorria do exercício regular de suas competências. Afirmou, também, que não limitou o acesso do jornalista ao STF e que, após o episódio, manteve com ele relação cordial. Segundo Barbosa, o episódio decorreu da insistência do profissional, que o teria assediado durante sua licença para tratar da saúde.

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