Justiça nega pedido de Suzane para cursar faculdade de Turismo
A decisão é da juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha e teve como base um artigo da Lei de Execução Penal
atualizado
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Condenada pelo assassinato dos próprios pais, há 17 anos, Suzane Von Richthofen não ganhou permissão da Justiça para ir à faculdade. Ela foi aprovada no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), após prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão é da juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha e teve como base um artigo da Lei de Execução Penal.
Mesmo com a decisão, Suzane já era considerada como aluna desistente pela instituição por ter faltado aos dez primeiros dias de aula.
A legislação determina que presos do regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária da prisão desde que o local fique na mesma comarca do juízo da execução – a unidade em que Suzane pretendia estudar fica em Campos do Jordão e a comarca a qual o caso dela é ligado é a de Taubaté.
Na lista de aprovados, Suzane apareceu em oitavo lugar em um curso de Gestão de Turismo no Instituto Federal de Ciência, Tecnologia e Educação de São Paulo (IFSP). A unidade selecionada foi a de Campos do Jordão, que fica a 40 km do presídio de Tremembé, onde ela cumpre pena de 39 anos de prisão.
Esta é a terceira vez que Suzane é aprovada no vestibular. Ela também tentou cursar administração na Universidade Anhanguera de Taubaté, em 2016, e na faculdade católica Dehoniana, em 2017, mas não se matriculou por medo de represálias dos colegas.