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Justiça nega anulação de casamento a mulher que descobriu traição

Homem alegou à Justiça do Distrito Federal que esposa “sempre soube de suas conversas com a suposta amante” de Palmas (TO)

atualizado

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A 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou, por decisão unânime, o recurso de uma mulher que pediu anulação do casamento e indenização por danos morais e materiais ao descobrir que era traída pelo marido desde antes do matrimônio.

Ela argumentou que, logo após se casar, desconfiou que o marido estava se relacionando com outra mulher, de Palmas (TO). Disse ainda ter feito “contato” com a tocantinense, que confirmou o caso com o homem.

Em juízo, o homem admitiu ter ido a Palmas antes do casamento para encontrar a mulher. Ele, no entanto, afirmou que “a esposa sempre soube de suas conversas com a suposta amante”.

De acordo com o tribunal, a mulher traída “não se mostrou decepcionada com o marido” e alegou que “apenas não reataria o relacionamento por imposição familiar e social”.

A decisão da Corte destaca que “mesmo não sendo correto o comportamento por parte do réu, tornando o fato apto a tornar insuportável a vida em comum do casal, o caso não tem aptidão para a anulação do casamento, pois não se configura erro quanto à pessoa do cônjuge”.

O desembargador relator descartou a possibilidade de indenização por danos morais, já que a mulher não conseguiu comprovar as supostas mensagens enviadas pelo marido à amante e, por isso, “não ficou cabalmente provada a infidelidade”.

Segundo o magistrado, “apesar da ruptura da relação, bem como a descoberta da traição pode trazer amargura, sofrimento, tristeza e decepção à ora apelante, tais fatos não se mostram hábeis a garantir uma reparação por dano moral, diante da não demonstração, no caso em tela, de um acontecimento extraordinário ou demasiadamente vexatório, que evidencie flagrante violação aos seus direitos de personalidade”.

A indenização por danos materiais também foi negada. De acordo com o desembargador, os documentos juntados ao processo foram insuficientes para comprovar que as despesas com o casamento foram arcadas exclusivamente pela esposa. “Além disso, ela própria reconhece que o marido ajudou no custeio da festa.”

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