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Justiça muda sentença que obriga Facebook a excluir ofensas a Marielle

Foi determinado ainda que a rede social utilizasse ferramentas que impeçam de ir ao ar novas postagens ofensivas contra a vereadora

atualizado

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Reprodução/Facebook
Marielle Franco
1 de 1 Marielle Franco - Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou parcialmente sentença emitida no fim de março e  referente a uma ação solicitando que o Facebook fosse obrigado a excluir postagens caluniosas sobre a vereadora Marielle Franco (PSol-RJ), morta em 14 de março, no centro do Rio de Janeiro.

A ação foi impetrada pela irmã de Marielle, Anielle Silva, e pela viúva da vereadora, Mônica Benício. Na ocasião, o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Rio, determinou que o Facebook deveria retirar do ar, no prazo de 24 horas, “informações falsas de conteúdo criminoso” sobre Marielle. O magistrado determinou ainda que a rede social utilizasse ferramentas para impedir a publicação de novas postagens ofensivas a ela.

Esse trecho foi alvo de reforma. O desembargador Luiz Fernando Pinto, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, determinou que a rede social delete apenas as publicações e conteúdos indicados pelas duas autoras do processo.

Conforme o desembargador registrou na decisão, o Facebook já teria cumprido o que era viável, retirando as postagens identificadas no processo. Segundo ele, não cabe ao site, de forma autônoma, pesquisar e localizar os conteúdos ofensivos, já que é uma questão subjetiva a ser apontada pelas autoras do processo.

“Antevendo a existência do conflito de interesses constitucionalmente legítimos, quais sejam, o direito à preservação da imagem e honra e a liberdade de expressão, tem-se que as medidas já adotadas [pelo Facebook] parecem suficientes a salvaguardar o primeiro, de aparente primazia diante de todo o acervo inicial trazido aos autos”, escreveu o desembargador.

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