Justiça Militar condena sargento da Marinha por assédio sexual
“Ele parou o carro na orla de uma praia […] para tentar me convencer de que a relação seria um crime que valeria a pena”, contou a vítima
atualizado
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Um sargento da Marinha foi condenado por assédio sexual contra uma aluna-sargento de apenas 19 anos. A decisão é da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União (JMU) no estado do Rio de Janeiro. A sentença é de um ano de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, e o direito de apelar em liberdade.
O sargento também terá que participar do curso gratuito on-line “Assédio Moral e Sexual no Trabalho” oferecido pelo site do Senado Federal, devendo o certificado de conclusão ser anexado aos autos da execução da pena.
O suspeito é músico do Batalhão Naval do Rio de Janeiro. Ele teria usado sua hierarquia para constranger a vítima e forçá-la a ir com ele a um motel, após ter dado carona à jovem em um treinamento da banda de música. O caso ocorreu em 20 de março de 2019.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o sargento convidou a moça para um almoço e se deslocou para um shopping da cidade. Depois insistiu para ir ao cinema.
Dentro da sala de projeção, iniciou uma série de investidas físicas, com insistência em tocá-la e ainda com insinuações verbais, que teriam sido rejeitadas pela vítima. Em diversas passagens de seu depoimento, a jovem disse não saber reagir diante das investidas do agressor.
“Sinalizei que ele estava confundindo as coisas, mas ele parou o carro na orla de uma praia, próximo do Bananal, para tentar me convencer de que a relação seria um crime que valeria a pena”, contou a musicista. “Fiquei desesperada, pois era de São Paulo, não conhecia o Rio de Janeiro e meu celular tinha acabado a bateria. Pedi para me levar imediatamente para o quartel”, prosseguiu ela.
Ao ser deixada no quartel, a vítima saiu desesperada e contou o ocorrido a duas militares e ao seu namorado, um sargento do mesmo quartel.
O réu negou as acusações e afirmou não entender porque a vítima lhe acusou de coisas tão graves.
No voto, contudo, a juíza Mariana Queiroz Aquino disse que o “contexto probatório é harmônico e coeso, restando plenamente comprovada a conduta criminosa”.
“Observa-se que uma mulher militar, ao ser vítima de um crime sexual, é duplamente atingida: como mulher, ao ter sua liberdade e sua dignidade sexuais atacadas, e como militar, eis que impacta diretamente na hierarquia e disciplina, princípios basilares das instituições militares, diminuindo-lhe, portanto, a sua autoridade”, assinalou a juíza.
“Assim, diante da prova testemunhal colhida e do relato da ofendida, forçoso convir que restou comprovada a prática do tipo penal descrito no artigo 216-A do CP, qual seja, o delito de assédio sexual”, fundamentou Aquino.