Justiça mantém preso homem que usou até boneca vodu contra a ex
Para o desembargador, o réu não aceita o término do relacionamento e mostra “verdadeira obsessão” pela mulher
atualizado
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O desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, indeferiu liminar de habeas corpus a um homem que está preso preventivamente há 19 dias, acusado de “agredir moralmente e fisicamente” a ex-companheira – ele chegou a pendurar no portão da casa dela uma boneca vodu com alfinetes espetados. O homem também teria desrespeitado medidas protetivas.
O tribunal, de forma colegiada, ainda vai analisar o mérito do habeas corpus. A defesa argumentou que o homem é réu primário e tem bons antecedentes, além de considerar a prisão preventiva desproporcional à pena que poderá ser aplicada ao final do processo.
O magistrado entendeu que a custódia “é a medida que se impõe neste momento para garantia da ordem pública”. “A sequência de fatos narrados nesse procedimento evidencia a resistência do réu em aceitar o término do relacionamento com a autora, mostrando verdadeira obsessão em relação a ela e nenhuma intenção de permitir que a ex-namorada siga com sua vida sem ele”, anotou.
De acordo com a Justiça, em 7 de março deste ano, a mulher encontrou uma boneca vodu no portão de sua casa, com alfinetes cravados. Três dias antes, relata o processo, o homem foi ao trabalho dela e tentou atingi-la com uma faca após questioná-la onde ela estava durante o final de semana.
A mulher feriu os dedos ao tentar se defender do ataque. Segundo o processo, o homem fugiu quando outros funcionários chegaram ao local.
Nos dias seguintes, o homem telefonou para a mulher e disse: “Se não voltar para mim, você não será de mais ninguém” e “Ficaremos juntos nem que tenha de ser no inferno”.
Após as ameaças e o ataque, o Ministério Público solicitou medidas protetivas para a mulher, e a Justiça concordou. Segundo o processo, as medidas, no entanto, foram desrespeitadas duas vezes e o homem teve sua prisão preventiva decretada na comarca de Tubarão.
“Fatos concretos, e não meras suposições, indicam a necessidade da medida excepcional; diante disso, vislumbram-se fatos certos ou possíveis, que levam a crer que o representado, em liberdade, apresenta transtorno e perigo à comunidade, isso sem falar no evidente risco a que está submetida a vítima se mantida a liberdade daquele”, registrou o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva.