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Justiça manda hospital pagar R$ 100 mil a filha após mãe morrer ao cair de leito

A mulher teve traumatismo craniano encefálico e morreu cinco dias depois de cair da cama e ser encontrada no chão por funcionários

atualizado

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Divulgação/HSLG
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1 de 1 _MG_7640 Leito UTI HSLG - Foto: Divulgação/HSLG

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um hospital terá de pagar indenização por danos morais a filha de uma paciente que caiu do leito e morreu por traumatismo craniano encefálico. O valor fixado foi de R$ 100 mil.

A paciente morreu cinco dias após cair do leito e ser encontrada no chão. A filha, então, entrou com uma ação.

O hospital alegou que inexistiu culpa, pois a paciente usava pulseira do protocolo de prevenção de queda, com as grades elevadas e a cama travada e, não obstante as orientações para que se não levantasse sozinha, foi encontrada caída e socorrida.

Em primeira instância, o juízo constatou que o hospital aludiu um protocolo de prevenção de queda, mas não justificou minimamente o motivo de não haver conexão da morte com falta de assistência à paciente. Com isso, fixou R$ 20 mil em danos morais, mas a filha recorreu do valor.

No recurso, a filha pediu a majoração do valor fixado, vez que a indenização é para reparação do falecimento de sua mãe, uma pessoa que entrou para um atendimento hospitalar por causas totalmente diversas daquelas as quais causaram sua morte.

O relator, desembargador Jair de Souza, salientou que a compensação pecuniária do dano moral corresponde ao preço da dor sofrida pela parte ofendida, bem como à sanção ao responsável ofensor e, simultaneamente, a tentativa de compensação da parte ofendida.

“Ademais, no presente caso, vislumbra-se situação de excepcionalidade apta a justificar a indenização desta espécie, uma vez que a vida de sua genitora foi perdida, reflexos mais do que aptos a ultrapassar a esfera do mero dissabor.”

Leia a íntegra da decisão:

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