Justiça homologa acordo com a Odebrecht em inquérito contra Kassab
Em troca, empreiteira será excluída de ação relacionada com pagamento de vantagem indevida de R$ 20 milhões ao ex-prefeito de SP
atualizado
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O juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, homologou o termo de autocomposição entre Ministério Público (MP) de São Paulo, o município de São Paulo e a Odebrecht. Com o acordo, a empreiteira será excluída do polo passivo de uma ação por improbidade administrativa.
“Este magistrado entende que, pelos elementos declarados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, município de São Paulo e Odebrecht, o termo de autocomposição atende ao interesse público”, afirma o juiz. “É possível e recomendável que a Odebrecht assuma os ilícitos apurados, colaborando com o Poder Judiciário para que os fatos sejam devidamente apurados.”
Os atos teriam sido cometidos, segundo a investigação, “entre os anos de 2004 e 2012 pelo ex-prefeito de São Paulo (Gilberto Kassab), em que teria recebido mais de R$ 20 milhões em vantagens indevidas”. A ação “sustenta não haver evidências de prejuízo direto ao Erário, mas configuração dos incisos I e VII do art. 9º da Lei 8.429/1992”.
“Entre as premissas do acordo estão relacionadas a possibilidade de autocomposição neste objeto, a intenção de cooperação da Odebrecht, o princípio que visa a manutenção da fonte produtora da lei de recuperação judicial, ser o acordo parte de outros celebrados simultaneamente e, ainda, os acordos de leniência e colaboração premiada firmados pela Odebrecht com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato”, relata o juiz na decisão.
O promotor Silvio Marques informou que “a homologação da autocomposição garante segurança jurídica a todos. O termo foi assinado pelo Ministério Público e pela Prefeitura, que no caso eram os dois únicos órgãos legitimados para propor a ação civil de improbidade administrativa contra a empresa e contra o ex-prefeito. Além disso, garantimos provas no processo e a recuperação de dinheiro público”.
Outro lado
A defesa do ex-prefeito de São Paulo e atual ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab (PSD), se manifestou sobre decisão do juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que homologou o termo de autocomposição entre Ministério Público (MP) de São Paulo, o município de São Paulo e a Odebrecht. O documento tira a empreiteira do polo passivo de ação que investiga o ex-prefeito Gilberto Kassab por improbidade administrativa.
Os atos teriam sido cometidos, segundo a investigação, “entre os anos de 2004 e 2012 pelo ex-prefeito de São Paulo (Gilberto Kassab), em que teria recebido mais de R$ 20 milhões em vantagens indevidas”. A ação “sustenta não haver evidências de prejuízo direto ao Erário, mas configuração dos incisos I e VII do art. 9º da Lei 8.429/1992”.
Segundo a defesa de Kassab, “o ministro entende que, na vida pública, as pessoas estão corretamente sujeitas à especial atenção do Judiciário e ressalta sua tranquilidade e confiança na Justiça e no Ministério Público”. “Como sempre, ao longo de sua vida pública, está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e destaca que todos os seus atos seguiram a legislação e foram pautados pelo interesse público”, diz a nota.